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Governador sanciona Lei de Angelo Guerreiro que beneficia os idosos

22/12/2015 – Atualizado em 22/12/2015

Governador sanciona Lei de Angelo Guerreiro que beneficia os idosos

Por: Mídia Max

O Governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, sancionou a Lei 4.786, de 21 de Dezembro de 2015, publicada em Diário Oficial, do Deputado Estadual Angelo Guerreiro, que estabelece prioridade na tramitação e no julgamento dos procedimentos administrativos e na execução dos atos e das diligências, em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

Para o benefício, bastará que o cidadão requeira a prioridade na tramitação dos processos administrativos junto aos órgãos em que entrar com algum pedido, seja na administração direta como nas autarquias, empresas públicas e sociedade de economia mista.

Conforme a Lei de Angelo Guerreiro, o beneficio da prioridade continua até o trânsito em julgado do procedimento e, em caso de falecimento do proponente, poderá ser estendido ao companheiro ou companheira sobrevivente, desde que comprovada idade igual ou superior a 60 anos. Após a solicitação do beneficiário, o órgão deverá identificar os processos com um adesivo ou carimbo contendo os dizeres “Tramitação Preferencial – Idoso”.

“Estou feliz com a sanção dessa lei que atende pessoas que em muitos casos estão fragilizadas pela idade e merecem usufruir dos benefícios conquistados sem ter que aguardar a morosidade peculiar dos órgãos públicos”, comemorou Guerreiro. A Lei entra em vigor 60 dias após sua publicação.

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