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Giroto vota pela aprovação da ajuda de custo para manutenção de barcos

Geral – 14/03/2013 – 10:03

O deputado federal Giroto (PMDB/MS) votou, ontem (13/03), pela aprovação do Projeto de Lei n.º 1.088, de 2011 , de autoria do Deputado Cleber Verde, que cria ajuda de custo para os armadores de pesca a ser usada na manutenção de barcos no período do defeso, por estarem impedidos de pescar durante essa época

O texto foi aprovado, por unanimidade, na Comissão de Finanças e Tributação, na qual o parlamentar sul-mato-grossense é titular. “Defendi este benefício, que vai ter seu valor definido posteriormente por regulamentação, para garantir a atividade pesqueira em nosso país, que enfrenta a concorrência de outros países, como verificamos nos supermercados. Nestes estabelecimentos é mais fácil encontrarmos peixe do exterior e com preço menor do que o produzido no Brasil”, destacou Giroto.

Em 2011, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou o texto, com substitutivo, que nominou a ajuda de custo, indicou a origem dos recursos para financiar seu pagamento e detalhou exigências a serem cobradas para a concessão do benefício, entre outras providências.

O projeto foi recebido pela Comissão de Finanças e Tributação para análise exclusiva da adequação orçamentária e financeira (artigo 54 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados). O exame concluiu que sua aprovação não teria impacto na receita da União, uma vez que a proposta não autoriza ou promove renúncia (ou acréscimo) de receitas públicas, mas apenas pretende acrescentar à legislação em vigor mais uma atuação governamental passível de ser financiada pelo Fundo da Marinha Mercante (FMM).

Assim, o benefício não implica em utilizar recursos públicos adicionais, uma vez que poderia haver remanejamento de parte de despesas para o pagamento do auxílio, acrescentando a ajuda financeira no rol previsto pelo artigo 26 da Lei n.º 10.893, de 13 de julho de 2004.

Além disso, ao se usar FMM como provedor dos recursos para pagamento do auxílio, o projeto supre a exigência do parágrafo 5º do artigo 195 da Constituição Federal, que determina que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio.

Agora, o projeto segue para a apreciação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Assessoria de Comunicação / Divulgação

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