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Giroto analisa Medida Provisória sobre créditos especiais do FCO

Geral – 26/04/2012 – 15:04

Os parlamentares peemedebistas da Câmara dos Deputados indicaram hoje (26/04) o deputado federal Giroto (PMDB/MS) para integrar a Comissão Mista do Congresso Nacional que vai examinar e dar parecer sobre a Medida Provisória (MP) 565/2012, editada em 24 de abril. O texto autoriza o Governo federal a abrir linhas de crédito especiais com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste, do Norte e do Nordeste para os setores produtivos dos municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública.

Esta MP publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem é para permitir o uso do crédito extraordinário de R$ 706,4 milhões assegurados outra Medida Provisória, a 566/2012, a favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional.

Desse total, R$ 281,8 milhões são para o Ministério do Desenvolvimento Agrário aplicar em agricultura familiar, enquanto R$ 424,6 milhões são para a Integração Nacional empregar em ações de defesa civil e auxílio emergencial financeiro.

De acordo com Giroto, “vamos analisar a admissibilidade da MP, verificar se realmente atende os preceitos de urgência e relevância e sua constitucionalidade”, completando que “o texto abre a possibilidade de investimentos nos setores produtivos em regiões afetadas por catástrofes climáticas, incrementando o número de empregos e possibilitando que os empreendedores retomem seus negócios”.

A criação desta comissão mista atende determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que no dia 7 de março proibiu a aprovação de MPs sem prévia avaliação de deputados federais e senadores.

Este novo procedimento surgiu após o STF julgar a legalidade do ICMbio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade). Ao analisar a matéria, o STF considerou que a MP que criou o instituto, feita em 2007, deveria ser apreciada por uma comissão mista, sem isso o Instituto estaria irregular. Um dia depois, o Supremo deliberou que a exigência da comissão mista é obrigatória a partir de 7 de março para evitar um caos jurídico no país.

MP

De acordo com a MP 565/2012, o Poder Executivo está autorizado a instituir linhas de crédito especiais com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste, do Norte e do Nordeste, destinadas a atender aos setores produtivos rural, industrial, comercial e de serviços dos Municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo federal.

Estas linhas de crédito especiais serão temporárias e com prazo determinado em decorrência do tipo e da intensidade do evento que ocasionou a situação de emergência ou o estado de calamidade pública.

A MP transfere ao Conselho Monetário Nacional a prerrogativa de definir os encargos financeiros, prazos, limites, finalidades e demais condições dos financiamentos.

Também o texto estipula que o valor do Auxílio Emergencial Financeiro definido pela Lei nº 10.954, de 29 de setembro de 2004, não excederá R$ 400,00 por família e poderá ser transferido em uma ou mais parcelas, nunca inferiores a R$ 80,00.

Fonte: Assessoria Giroto / Assessoria Giroto

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