Procon – 13/03/2013 – 11:03
Autor da Lei nº 1961/05, a chamada Lei dos 15 Minutos, que limita o tempo de espera na fila dos bancos, o vereador Gilmar Garcia (PT) visitou a sede do Procon de Três Lagoas, na terça-feira (12), para cobrar o cumprimento da lei e discutir mecanismos para que a população seja respeitada pelas instituições em seu direito do consumidor.
O vereador se reuniu com a diretora do Procon, Lílian Campos, para conhecer a estrutura de funcionamento do órgão e saber como têm sido as autuações e multas aos bancos, já que a cidade vive um caos no atendimento em todas as agências, inclusive nos caixas eletrônicos. “Temos uma lei aprovada desde 6 de abril de 2005 e o cidadão continua penalizado com os bancos lotados e horas de espera nas filas. A lei municipal limita o tempo de 15 a 20 minutos e sabemos que a espera é de horas. Nosso objetivo é fazer valer a lei e aprimorar ainda mais este direito do consumidor. É inadmissível o que está ocorrendo”, afirmou Gilmar.
A diretora do Procon informou ao vereador que existem processos em fase de recurso, porém foram enviados para Campo Grande, devido à falta de regulamentação de uma junta de recursos em Três Lagoas. Com isso, os processos entraram na fila estadual e ainda não foram julgados. Lílian afirmou que o Procon local retomou os processos e vai julgá-los na cidade.
Atualmente, segundo ela, as autuações têm sido emitidas no valor de 20 UFERMS, o equivalente a R$ 390,00. Pela lei municipal, o valor seria de 200 a 400 (UFIR). “Nossa intenção não é arrecadar, mas fazer as instituições respeitarem o consumidor”, frisou.
Gilmar disse à diretora que vai elaborar um projeto de lei complementar, incluindo a obrigatoriedade de oferecimento de sanitários, água potável, mais assentos. Os valores das multas, considerados pequenos, também serão alterados.
A ideia também é estabelecer três tempos de tolerância: 15 minutos em dias normais, 20 minutos em vésperas de feriados e 25 minutos em dias de pagamentos.
Gilmar Garcia recomenda aos usuários dos bancos que procurem o Procon sempre que o atendimento extrapolar o tempo. A senha com horário de entrada na instituição é o comprovante do tempo de espera. A diretora disse que o equipamento de liberação de senha é obrigatório e, quando não houver, também é passível de denúncia.
Na sessão da última terça-feira (12), o vereador apresentou ao assunto na tribuna, sendo apoiado pelos demais colegas. Na oportunidade, ainda elogiou o trabalho realizado pelo Procon.
Fonte: Assessoria de Comunicação / Divulgação


