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terça-feira, 20 de maio, 2025

Furacão Sandy: conheça os direitos dos passageiros prejudicados

Procon – 05/11/2012 – 09:11

Devido a tempestades e furacões, é comum que empresas aéreas cancelem voos, gerando uma série de transtornos aos consumidores. Você sabe o que fazer?

A passagem do furacão Sandy pela América do Norte, passando pela costa leste dos Estados Unidos e chegando ao Canadá, além do grande risco ao qual está expondo a população de várias cidades vítimas dos ventos fortes e da chuva, também vem causando transtorno aos consumidores que tinham viagem marcada para cidades como Nova Iorque, Boston, Filadélfia, Portland, entre outras. 

Devido ao mau tempo, voos com origem e destino por toda a costa leste norte-americana, além do Canadá, foram cancelados e alguns aeroportos, inclusive, foram fechados. Diante de tal situação, o consumidor deve saber que existem regras específicas que garantem seus direitos. 

Se o consumidor estiver com a passagem comprada, mas não quiser mais realizar a viagem, deve solicitar o cancelamento e a devolução integral do valor pago. O advogado do Idec Flavio Siqueira Júnior explica que em casos excepcionais como esse, o consumidor não pode ser obrigado a pagar qualquer tipo de multa. “O consumidor tem o direito de cancelar a viagem para resguardar sua integridade e segurança física, como previsto no CDC (Código de Defesa do Consumidor)”, esclarece ele. 

No caso de a própria empresa aérea cancelar o voo, situação mais comum no caso de tempestades, o direito de devolução do valor pago no bilhete aéreo também é assegurado. No entanto, vale lembrar que diante de situações incomuns como essa, o consumidor não pode exigir indenização por danos morais da empresa. “O caso de tempestades, furacões, vulcões em erupção, se enquadra no que chamamos de força maior, que é a única situação em que o fornecedor se exime de sua responsabilidade. Dessa forma, as empresas não são obrigadas a pagar indenizações por perdas que os consumidores possam vir a ter pelo cancelamento, porém devem fazer o reembolso integral ao consumidor imediatamente ao pedido, não podendo exigir qualquer taxa pelo cancelamento”, afirma Siqueira Júnior. 

Mesmo em situações como essa, a empresa aérea não pode hesitar em prestar todo o auxílio necessário aos consumidores, incluindo informações sobre a situação. “A empresa aérea deve informar sobre o cancelamento por todos os meios de contato direto com o passageiro como e-mail, sms ou contato telefônico, sendo que a informação deve ser prestada assim que a empresa tenha conhecimento do cancelamento dos voos. A informação é um direito básico do consumidor, estando prevista inclusive na resolução 141/10 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), que traz os direitos do passageiro em caso de atrasos e cancelamentos”, completa o advogado. 

Conheça os principais procedimentos em casos de atraso de voos:

• – Em casos de cancelamento sem aviso prévio ao consumidor, formalize uma reclamação nos postos de atendimento da Anac, localizados nos aeroportos;

• – Para receber a assistência a que tem direito, como alimentação e hospedagem, procure a empresa e faça uma solicitação formal;

• – Guarde todos os recibos e notas de alimentação, hospedagem, transporte, etc. Eles podem ser úteis para comprovar gastos e o tempo de atraso.

Fonte: Idec

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