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domingo, 21 de setembro, 2025

Fuja das promoções enganosas e saiba seus direitos na hora de trocar os presentes

29/12/2013 – Atualizado em 29/12/2013

Consumidor tem até sete dias para desistir da compra feita fora do estabelecimento comercial

Por: R7

Seja por questão de gosto ou tamanho da peça, muitos consumidores escolhem trocar os presentes que compraram ou ganharam no Natal. Se você é um deles, veja a seguir algumas dicas que a Fundação Procon de São Paulo elaborou para auxiliá-lo:

Compra pela internet

O consumidor tem até sete dias para desistir da compra feita fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo, entre outros). Ele deve formalizar por escrito e o produto deve ser devolvido, caso já tenha sido recebido. Assim o interessado tem o direito à devolução integral do dinheiro pago, incluindo o frete.

Compra presencial

A troca por motivo de gosto, cor ou tamanho não é obrigatória, a não ser que a loja tenha se comprometido a efetuá-la no momento da venda ou que haja defeito no produto.

O Código de Defesa do Consumidor assegura um prazo de até 90 dias para produtos duráveis (eletroeletrônicos, roupas, por exemplo) e 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, por exemplo).

Como pedir a troca
O consumidor precisa procurar a loja com a nota fiscal do produto e em caso de peça de vestuário, a etiqueta da mercadoria precisa ter sido mantida.

Prazo

É determinado um prazo de 30 dias para o fornecedor sanar o defeito, por isso, o consumidor deve guardar documento que contenha o dia em que a reclamação foi feita.

Se o problema permanecer mesmo após o prazo, o consumidor poderá escolher entre a troca do produto por outro equivalente, o desconto proporcional do preço, ou a devolução da quantia paga atualizada com a inflação. O fornecedor terá de solucionar o problema imediatamente no caso de produtos essenciais.

Problema com importação

Produtos importados adquiridos no Brasil seguem as mesmas regras dos nacionais em relação à troca.

Camelô

A compra de produtos no mercado informal não dá garantia de troca.

Liquidações de fim de ano

Com o fim do Natal, as lojas aproveitam para baixar os preços na tentativa de atrair quem ainda não gastou todo o décimo terceiro. Em sites de compras os descontos chegam a 80%, enquanto nas lojas de shoppings há promoções com produtos 50% mais baratos.

De acordo com a Fundação Procon-SP, é necessário ter calma na hora de correr atrás das liquidações.

— Antes de comprar, verifique as ofertas antecipadamente por meio de folhetos publicitários e encartes, entre outros. Assim, você poderá definir previamente que itens precisa adquirir.

O cuidado vale ainda para a qualidade dos produtos. Verificar o funcionamento e exigir que a loja detalhe na nota fiscal os defeitos da mercadoria vendida com desconto são itens essenciais.

— Se o produto apresentar algum vício de qualidade ou de quantidade que o torne impróprio para o consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência. Se não o fizer, o consumidor tem o direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual ou a devolução das quantias pagas com correção monetária.

Pagamento

O pagamento também deve ser cercado de cautela. Antes de finalizar a compra, pergunte quais são as opções e se é possível ter um desconto maior à vista.

Se for pagar com cartão de crédito, observe se o preço aumentou com a escolha, o que está errado. Caso precise assinar um contrato de parcelamento da compra, risque espaços em branco e verifique se os juros não estão abusivos.

Os especialistas destacam ainda que, por mais atrativas que estejam as promoções, o endividamento deve sempre ser evitado.

— O início do ano é época de gastos como matrícula, material escolar, IPTU e IPVA. Desta forma, antes de sair às compras de liquidação, reflita sobre o seu orçamento a fim de não sobrecarregá-lo. Evite comprar por impulso.

Foto: Divulgação

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