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Fotógrafa é condenada por retratar a filha nua

Internacional – 19/12/2012 – 12:12

A fotógrafa Irina Ionesco foi condenada na última segunda-feira (17), por um tribunal de Paris a pagar € 10 mil (R$ 27,6 mil) por danos e atentado ao direito da imagem e à vida privada de sua filha, Eva, que deve receber da mãe os negativos das imagens em que ela aparece nua quando tinha entre quatro e 12 anos.

As fotos, dos anos 1970, mostram Eva nua, em closes erotizados e ajudaram a promover a carreira de Irina Ionesco e agora motivaram o processo judicial da filha.

O caso já foi levado ao cinema com “I’m Not Your Princess” (eu não sou a sua princesa”, ainda inédito no Brasil, realizado pela própria Eva Ionesco e com Isabelle Huppert no papel de Irina, mostra o retrato da relação perturbada de mãe e filha, que terminou dois anos depois da exposição (e livro posterior) “Eva: Eloge de Ma Fille”, em 1975, com a passagem da custódia de Eva para a família do estilista Christian Louboutin.

Irina Ionesco, filha de imigrantes romenos e fotógrafa autodidata nascida em 1935, produziu imagens da filha que têm paralelos diretos com os retratos eróticos de mulheres adultas, usando os mesmos figurinos, adereços e poses.

“A realidade é muito mais pesada que o filme”, disse Eva Ionesco em 2011 ao “Le Monde”. “Minha mãe nunca me educou. A nossa única ligação eram as fotografias”. “A minha mãe fez-me posar para fotografias no limite do pornográfico quando eu tinha quatro anos. Três vezes por semana, durante dez anos. E era chantagem: se eu não posasse, não ganharia vestidos. E, sobretudo, não a veria.”

Grande parte dos negativos dessas fotos deverão ser entregues a Eva por decisão do Tribunal de Grande Instância (TGI) de Paris.

Eva Ionesco pediu ainda à Justiça francesa uma indenização de € 200 mil (cerca de R$ 552 mil) e que Irina Ionesco fosse proibida de utilizar as fotografias. Nenhuma destas exigências foi reconhecida pelo tribunal.

Os advogados de Irina Ionesco defenderam mesmo, na última audiência antes de ser proferida a sentença, em 12 de novembro, que os fatos em julgamento já tinham prescrito e que Eva era movida pelo “ódio” contra a mãe.

Fonte: Folha de São Paulo

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