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sexta-feira, 4 de setembro, 2026

Fogos de artifícios com efeitos sonoros estão proibidos a partir desta quarta em Campo Grande

A lei foi promulgada no dia 6 de abril deste ano

Começa a valer a partir desta quarta-feira (06) o projeto de Lei Complementar 718/20, que proíbe a queima e soltura de fogos de artifícios com efeitos sonoros em Campo Grande. A lei foi promulgada no dia 6 de abril deste ano e entra em vigor 180 dias após sua publicação.

A lei altera o artigo 124 da Lei Municipal 2.909 de 28 de julho de 1992 (Código de Polícia Administrativa). De acordo com a nova redação, fica proibido a queima e soltura de fogos de artifício com efeito sonoro, além de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro na Capital.

Na lei, consta que também é proibido a queima e soltura de fogos de artifício, sem efeitos sonoros, a partir de porta, janela ou terraço de edificações. Também em distância inferior a 500 metros de hospitais, casas de saúde, asilos, presídios, quartéis, postos de serviços, abastecimentos de veículos, depósitos de inflamáveis e explosíveis, reservas florestais, similares e em locais fechados.

Também é ressaltado a proibição da venda para menores de 18 anos, e a multa para quem descumprir a lei é de R$ 1 mil que poderá ser duplicado em caso reincidência, em um período de um ano.

Os vereadores chegaram a derrubar veto do Executivo Municipal. A prefeitura argumentou que competência de legislar sobre o assunto seria exclusiva da União. O vereador Professor André Fonseca (REDE) destacou, durante sessão na época, que a situação foi pacificada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no início deste mês.

Em defesa de animais

“Precisamos ter esse olhar com quem não consegue se defender. É muito triste quando vemos casos de animais que tiveram traumas ou até mesmo vieram a falecer devido à queima de fogos e, além dos danos à saúde animal, tais atos também podem acarretar danos à saúde humana. Então, por respeito aos animais, aos idosos, às crianças, aos autistas, aos hospitalizados, e a todos que podem sofrer por meio das queimas dos fogos de artifício, fui coautor desse importante projeto em parceria com o então vereador Veterinário Francisco, que esteve conosco na última legislatura. Lutei e continuarei lutando por essa causa. ” Destacou o vereador Gilmar da Cruz.

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