Nova resolução estabelece atuação integrada entre órgãos públicos e reforça combate a uma das piores formas de violação de direitos contra crianças e adolescentes
A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) publicou nesta segunda-feira (25) uma nova resolução que cria o Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual. A medida estabelece procedimentos padronizados para fortalecer o atendimento, a proteção e a responsabilização em casos envolvendo exploração sexual infantil em todo o país.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União e reconhece oficialmente a exploração sexual de crianças e adolescentes como uma das piores formas de trabalho infantil, conforme previsto na legislação brasileira e em normas internacionais de proteção à infância.
O documento define a exploração sexual como qualquer utilização de menores para fins sexuais mediante compensação financeira ou não financeira, incluindo presentes, favores ou vantagens. A resolução também reforça que o eventual consentimento da vítima não descaracteriza a violência, destacando que a responsabilidade pela proteção é compartilhada entre Estado, família e sociedade.
Entre os principais pontos da nova regulamentação está a atuação integrada da rede de proteção, envolvendo órgãos como Conselhos Tutelares, Ministério Público, forças de segurança, Auditoria Fiscal do Trabalho, além de serviços das áreas de saúde, assistência social e educação.
A resolução estabelece que o atendimento às vítimas deve seguir princípios como agilidade, respeito à dignidade humana, sigilo, não discriminação e garantia de direitos, evitando a chamada revitimização — situação em que a criança ou adolescente é exposto repetidamente ao relato da violência sofrida.
O texto determina ainda que a escuta especializada seja realizada em ambiente seguro, acolhedor e sem culpabilização da vítima, conforme prevê a Lei nº 13.431/2017.
O fluxo nacional foi estruturado em três etapas principais: recebimento da denúncia, acionamento da rede de proteção e medidas de proteção e responsabilização. As denúncias poderão ser feitas por qualquer pessoa ou instituição, inclusive por meio do Disque 100.
Na área da saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS) deverá garantir atendimento integral às vítimas, incluindo suporte psicológico. Já o Sistema Único de Assistência Social (Suas) ficará responsável pelo acompanhamento social das vítimas e familiares.
As escolas também passam a ter papel estratégico na identificação de sinais de violência e na prevenção de casos, funcionando como importante porta de proteção às crianças e adolescentes.
Além disso, a resolução prevê atuação rigorosa das polícias, Ministérios Públicos e do Poder Judiciário na investigação e punição dos responsáveis, além da adoção de medidas protetivas para garantir segurança às vítimas.
Segundo a Conaeti, o objetivo é tornar o atendimento mais eficiente, humanizado e articulado em todo o território nacional, respeitando as particularidades regionais e fortalecendo o enfrentamento à exploração sexual infantil no Brasil.


