20.7 C
Três Lagoas
sexta-feira, 19 de abril, 2024

Fiscal tributário é condenado por injúria racial após chamar funileiro de ‘preto e escravo’

  • Pena foi substituída pelo pagamento de três salários mínimos à vítima.

TRÊS LAGOAS – Um fiscal tributário foi condenado por injúria racial, após ofender um funileiro, o chamando de “preto e escravo”, e dizendo que ele deveria voltar para a África. A sentença proferida pela juíza Daniela Endrice Rizzo, da 3ª Vara Criminal, substituiu a pena pelo pagamento de três salários mínimos a vítima.

Os fatos ocorreram no dia 31 de março de 2016, e conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, na ocasião o funileiro estava descansando em seu horário de almoço, quando o fiscal chegou no local, passando a agredi-lo verbalmente, dizendo que “O que aconteceu com esse neguinho? Já tomou uma catracada logo cedo pra ficar esperto?”. A vítima reagiu, dizendo que era melhor que o agressor ficasse quieto e não falasse bobagem sem saber, mas foi novamente atacado com ofensas racistas: “Preto, escravo, seu lugar é na África, seu Kunta Kinte (personagem de um livro em que traz à tona todas as adversidades sofridas pelos negros na história)”.

O Funileiro procurou a Polícia Civil, denunciando o fiscal por racismo. Em resposta as acusações, o réu disse não haver prova das reclamações, bem como alegou que foi provocado inicialmente pela vítima, que teria feito piadas em relação à sua filha e negou ter chamado o funileiro de preto, escravo ou Kunta Kinte, mas admitiu ter dito que a filha não ficaria com um “negão como ele”.

  • Injúria Racial

Ao avaliar o caso, a magistrada entendeu haver caso de injúria racial e condenou o autor. “Logo, entendo que as expressões utilizadas, considerando o contexto da situação, apresentam cunho pejorativo evidente, com clara intenção de ofender, ou seja, lançando um juízo de depreciação sobre as vítimas, mormente porque as expressões utilizadas têm nítido intuito de ofensa injúria racial, no caso presente”, afirmou.

A sentença inicial foi de um ano e 10 dias e multa de prisão em regime aberto. Como não havia antecedentes, a pena foi substituída por uma restritiva de direitos, sendo o pagamento de prestação pecuniário no valor de  três salários mínimos à vítima.

  • Racismo e Injúria Racial

Apesar de serem correlatos, racismo e injúria racial são práticas distintas. De acordo com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a injúria consiste em ofensas e xingamentos, basicamente agressões verbais referentes à raça ou cor da vítima. O racismo, por sua vez, consiste na conduta discriminatória de determinado grupo ou coletividade, como por exemplo a proibição de acessos a determinados espaços.

Deu na Rádio Caçula? Fique sabendo na hora!
Siga nos no Google Notícias (clique aqui).
Quer falar com a gente? Estamos no Whatsapp (clique aqui) também.

Veja também

Criminoso com histórico de roubos é detido em cumprimento de mandado pela Força Tática

Suspeito foi localizado durante abordagem na Vila Haro.

Motorista bate e danifica carro estacionado e proprietário procura autor de dano

Prejuízo dado por ação ficou na casa dos R$ 2 mil, onde o dono do carro não possui condições de arcar com os reparos.

3ª Brigada Antiaérea de Três lagoas realiza solenidade em celebração ao Dia do Exército

Nessa sexta-feira (19) de abril, a 3ª Bateria de Artilharia Antiaérea - Bateria Presidente Ernesto Geisel realizou solenidade em comemoração ao Dia do...