19.6 C
Três Lagoas
quarta-feira, 13 de maio, 2026

Fiscal tributário é condenado por injúria racial após chamar funileiro de ‘preto e escravo’

  • Pena foi substituída pelo pagamento de três salários mínimos à vítima.

TRÊS LAGOAS – Um fiscal tributário foi condenado por injúria racial, após ofender um funileiro, o chamando de “preto e escravo”, e dizendo que ele deveria voltar para a África. A sentença proferida pela juíza Daniela Endrice Rizzo, da 3ª Vara Criminal, substituiu a pena pelo pagamento de três salários mínimos a vítima.

Os fatos ocorreram no dia 31 de março de 2016, e conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, na ocasião o funileiro estava descansando em seu horário de almoço, quando o fiscal chegou no local, passando a agredi-lo verbalmente, dizendo que “O que aconteceu com esse neguinho? Já tomou uma catracada logo cedo pra ficar esperto?”. A vítima reagiu, dizendo que era melhor que o agressor ficasse quieto e não falasse bobagem sem saber, mas foi novamente atacado com ofensas racistas: “Preto, escravo, seu lugar é na África, seu Kunta Kinte (personagem de um livro em que traz à tona todas as adversidades sofridas pelos negros na história)”.

O Funileiro procurou a Polícia Civil, denunciando o fiscal por racismo. Em resposta as acusações, o réu disse não haver prova das reclamações, bem como alegou que foi provocado inicialmente pela vítima, que teria feito piadas em relação à sua filha e negou ter chamado o funileiro de preto, escravo ou Kunta Kinte, mas admitiu ter dito que a filha não ficaria com um “negão como ele”.

  • Injúria Racial

Ao avaliar o caso, a magistrada entendeu haver caso de injúria racial e condenou o autor. “Logo, entendo que as expressões utilizadas, considerando o contexto da situação, apresentam cunho pejorativo evidente, com clara intenção de ofender, ou seja, lançando um juízo de depreciação sobre as vítimas, mormente porque as expressões utilizadas têm nítido intuito de ofensa injúria racial, no caso presente”, afirmou.

A sentença inicial foi de um ano e 10 dias e multa de prisão em regime aberto. Como não havia antecedentes, a pena foi substituída por uma restritiva de direitos, sendo o pagamento de prestação pecuniário no valor de  três salários mínimos à vítima.

  • Racismo e Injúria Racial

Apesar de serem correlatos, racismo e injúria racial são práticas distintas. De acordo com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a injúria consiste em ofensas e xingamentos, basicamente agressões verbais referentes à raça ou cor da vítima. O racismo, por sua vez, consiste na conduta discriminatória de determinado grupo ou coletividade, como por exemplo a proibição de acessos a determinados espaços.

Deu na Rádio Caçula? Fique sabendo na hora!
Siga nos no Google Notícias (clique aqui).
Quer falar com a gente? Estamos no Whatsapp (clique aqui) também.

Veja também

EXCLUSIVO: Inadimplência cresce em Três Lagoas e preocupa comércio, empresários e famílias

A inadimplência segue avançando em Três Lagoas e já é considerada um dos principais desafios econômicos enfrentados pelo comércio local e pelas famílias da...

Três Lagoas entra na lista de cidades beneficiadas por novos programas habitacionais da AGEHAB em MS

Agehab amplia faixa de renda, aumenta subsídios e inclui Três Lagoas entre os municípios contemplados com novas oportunidades para famílias realizarem o sonho da moradia

Passageira é flagrada com drogas em ônibus e plano criminoso termina em prisão em Paranaíba

Jovem de 22 anos confessou que receberia R$ 2 mil para transportar maconha e crack até Aparecida do Taboado