Geral – 07/05/2012 – 16:05
Hoje os clientes do banco HSBC, principalmente aos funcionários públicos que recebem seus proventos através daquela instituição financeira, tiveram uma enorme surpresa ao verificar que todos os caixas eletrônicos da agência de Três Lagoas não tinham dinheiro.
Várias pessoas ligaram para a redação da Rádio Caçula a fim de obterem uma resposta para tal situação. Pela gravidade do fato, a reportagem da emissora se desolou até a agência creditícia e em contato com o gerente da instituição, Magno Villela, foi informado por ele que o problema em sua agência foi devido o Banco Santander estar em manutenção e em virtude disso o “fluxo” de clientes que se utilizam dos caixas eletrônicos (24 horas) migraram para o HSBC, desprovendo dessa maneira a falta de dinheiro não atendendo a demanda.
Indagado se o banco dispunha de caixas suficientes, o gerente informou que 13 caixas eletrônicos se encontram a disposição da população três-lagoense, sendo 8 (oito) na agência central, 2 (duas) no supermercados Passareli, 1 (uma) na antiga prefeitura, 1 (uma) no prédio atual do Poder Executivo e 1 (uma) no Supermercado Nova Estrela, tendo um número suficiente para atender a clientela. Para se ter uma idéia de como a situação estava caótica, o último cliente da fila estava com a “senha” de número 261, ou seja, com 110 pessoas a sua frente.
Lei em MS regula tempo de espera nas filas dos bancos
Os bancos, financeiras, e empresas de cobranças extrajudiciais terão de fixar em local e em tamanho visível, cópia da lei nº 2.085, de 16 de fevereiro de 2000, referente ao tempo máximo de espera para atendimento à população, e também adesivo indicativo com o número de disque-denúncia do Procon do Estado (151).
Os estabelecimentos que não se adequarem às exigências serão multados em 70 (setenta) Uferms, o que calculado nos dias atuais seria em torno de R$ 1,089,00.
Essa medida deverá ser cumprida pelas instituições financeiras em decorrência da lei nº 4.122, de 1º de dezembro de 2011, que altera e acrescenta dispositivos à lei nº 2.085, de 16 de fevereiro de 2000.
A lei nº 4.122 foi decretada pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo governo do Estado
Fonte: Da Redação