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quarta-feira, 9 de setembro, 2026

Fábricas de café pagarão R$ 23,8 mil ao Procon por “enganar” o consumidor em Cassilândia

Relatório da Abic identificou índices acima de 4% de cascas e paus, além de sedimentos em amostras do café

Duas fábricas de café de Cassilândia firmaram acordo com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul e vão pagar R$ 23,8 mil ao Procon do município por terem enganado consumidores e vendido café impuro, ou seja, torrado e moído em meio a outras substâncias.

Relatório da Abic (Associação Brasileira das Indústrias de Café) foi encaminhado à Promotoria de Justiça da cidade informando que em duas empresas de lá apresentavam altos índices elevados de impurezas e “até mesmo fraudes, quando há misturas de outras substâncias que não café”.

Para se ter uma ideia, das amostras da primeira marca, analisadas microscopicamente, 5% de um pacote de 500 gramas continha cascas e paus, além de sedimentos. Na segunda, o percentual foi de 4,40%. As amostras foram colhidas no Estado de Rondônia em agosto do ano passado. Nenhuma delas continha, até então, o selo de pureza da Abic.

Conforme o acordo, cada uma das fábricas pagará o equivalente a 10 salários mínimos – o que corresponde a R$ 11,9 mil – que serão repassados ao Procon municipal para sua estruturação. A Superintendência do Consumidor, por sua vez, terá que analisar a cada seis meses exemplares dos cafés e encaminhar para análise de pureza, garantindo que o respeito ao consumidor se manterá após o acordo.

Segundo o MP, comercializando cafés impuros, as empresas incorreram em crime contra o consumidor previsto no artigo 272 do Código Penal, que prevê até prisão para quem “corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nociva à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo”.

Também infringiram parte do artigo 7º da Lei 8.137/90 que define sobre os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências.

O artigo também prevê prisão no caso de “misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo”.

Além disso, pelo Código de Defesa do Consumidor, que embasa a assinatura do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), as duas fábricas confirmaram que os produtos estavam impróprios para o consumo por estarem “deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação”.

O termo foi firmado e aprovado pelo advogado das empresas, Claudinei Antônio Poletti, conforme dados presentes nos procedimentos, que são públicos.

Informações do site Campo Grande News

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