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domingo, 24 de agosto, 2025

Márcia Moura terá que devolver R$ 13.326,55 ao erário municipal

31/10/2013 – Atualizado em 31/10/2013

Ex-prefeitos terão de devolver R$ 69.510,60 aos cofres municipais

Por: TCE/MS

Durante sessão da 2ª Câmara Ordinária do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (29.10) os conselheiros Iran Coelho das Neves, José Ancelmo dos Santos e Marisa Joaquina Monteiro Serrano julgaram 26 processos, sendo 14 irregulares. Foram aplicados 950 Uferms (R$ 16.844,80) em multas e impugnado o valor total de R$ 69.510,60.

O processo nº TC/69391/2011 referente ao contrato para aquisição de medicamentos para a Fundação Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Três Lagoas, foi impugnado o valor de R$ 21.830,51 a prefeita Marcia Maria Souza da Costa Moura de Paula por oneração indevida. A prefeita ainda foi multada no valor de 50 Uferms por grave infração à norma legal.

Além da impugnação anterior, a prefeita Marcia Maria Souza da Costa Moura de Paula terá devolver R$ 13.326,55 ao erário municipal.

De acordo com o processo nº TC/28054/2011, referente ao contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Três Lagoas e a empresa Jorge e Urban Ltda. igualmente para fornecimento de medicamentos, as notas fiscais não apresentavam o valor do desconto (R$ 13.326,55) estabelecido previamente no contrato. A prefeita deverá também pagar multa de 50 Uferms por grave infração à norma legal.

No processo nº TC/72186/2011, referente ao contrato administrativo nº 222/2011, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Paranaíba e Auto Posto Girassol Ltda, foi impugnado R$ 10.000,00 ao ex-prefeito José Garcia de Freitas por ausência de comprovação de despesas em benefício público. O ex-prefeito também foi multado em 70 Uferms, sendo 50 uferms por grave infração à norma legal e 20 por remessa intempestiva de documentação obrigatória.

Já o processo de nº TC/13041/2010 foi determinado que o ex-prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Roberson Luiz Moureira, devolva R$ 24.353,54 aos cofres públicos. O ressarcimento deverá ser feito devido a ordens de pagamento emitidas em valor superior ao serviço prestado. Robeson Luiz Moureira deverá ainda pagar multa de 50 Uferms por grave infração á norma legal e mais 20 Uferms pelo não atendimento, sem causa justificada, à diligência do relator. O processo é referente à contratação de serviços técnicos especializados na área de direito público pela Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo.

Todos os processos citados anteriormente são de relatoria da conselheira Marisa Joaquina Monteiro Serrano. Além desses, a conselheira relatou outros 8 processos, dos quais apenas um estava regular.

O conselheiro Iran Coelho das Neves relatou 10 processos durante a sessão. Todos os processos estavam regulares e se referiam a repasses financeiros para as seguintes entidades Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, Fundação de desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul e Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande.

O processo nº TC/03548/2012, relatado pelo conselheiro José Ancelmo dos Santos, da Prefeitura Municipal de Jateí referente à aquisição de um veículo, estava irregular quanto a ordem de fornecimento e execução financeira. O prefeito municipal Arilson Nascimento Targino foi multado em 100 Uferms por grave infração à norma legal.

No processo de nº TC/22457/2012 o ordenador de despesas Wilson da Silva, presidente da Câmara à época, foi multado em 100 Uferms pelo não encaminhamento de documentos. O processo é referente ao contrato administrativo s/nº para execução de serviços de assessoria e suporte técnico ao sistema de contabilidade pública, folha de pagamento, recursos humanos e proposta orçamentária. No total o conselheiro José Ancelmo dos Santos relatou 4 processos, dos quais 3 estavam irregulares.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.

Conselheiros impugnam mais de R$ 69 mil

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