Edgard Lopes Cardoso e Sandra Mara dos Santos receberam penas de 16 e 12 anos de prisão, onde a justiça reconheceu o crime premeditado por motivo torpe e sem chance de defesa para a vítima.
Após 13 anos de espera, a Justiça finalmente condenou, depois de passar pelo juri popular nesta quarta-feira, 30, os dois mandantes do assassinato de Joelma Amara de Oliveira, executada à tiros em maio de 2011, onde a vítima foi morta na frente da filha de apenas 6 anos na frente de sua residência, na Vila Alegre em Três Lagoas.
O ex-companheiro da vítima, o ex-agente penitenciário Edgard Lopes Cardoso, foi condenado a 16 anos de reclusão por homicídio qualificado com duas agravantes: motivo torpe e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Sua cúmplice, a então amante Sandra Mara Marques dos Santos, também foi considerada culpada e recebeu pena de 12 anos de prisão, com uma agravante. Ambos podem recorrer em liberdade.
Segundo as investigações conduzidas pela Polícia Civil e a denúncia formalizada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o crime foi motivado por vingança e interesses patrimoniais. Edgard não aceitava o fim da relação com Joelma, marcada por constantes episódios de violência doméstica e ameaças. Além disso, temia perder a guarda da filha do casal e visava bens da vítima, como imóveis, veículo e até a pensão por morte.
A partir de janeiro de 2011, Joelma passou a viver em estado de alerta. Trancava janelas e portões e relatava medo crescente de ser morta. No dia do crime, ela recebeu uma ligação misteriosa, saiu para atender ao portão e foi surpreendida pelo pistoleiro contratado. Não teve chance de defesa.
Durante o julgamento, que ocorreu apenas em 2025 após sucessivos adiamentos — inclusive por conta da pandemia de Covid-19 e manobras das defesas — Edgard negou qualquer desavença com Joelma e afirmou estar de plantão no presídio onde trabalhava como agente penitenciário no momento do crime. Sandra também negou envolvimento, embora tenha admitido ser amante de Edgard há cerca de três anos na época dos fatos.
Apesar da gravidade do crime, ocorrido com características que hoje seriam enquadradas como feminicídio (a tipificação só passou a valer em 2015), a pena foi definida nos moldes da legislação vigente em 2011. O julgamento foi presidido pelo juiz Rodrigo Pedrini Marcos. O casal condenado, no entanto, seguirá em liberdade enquanto aguarda o julgamento de eventuais recursos.