33.2 C
Três Lagoas
sábado, 29 de agosto, 2026

Estudantes reprovados poderão passar de ano com dependências

07/12/2017 07h58

Vale para os alunos que foram reprovados em no máximo três matérias.

Por: Da redação

Publicação do Diário Oficial do Estado de ontem (6) informa alteração na resolução da secretaria de Educação (SED). Fica definido que os alunos do 8º ano do ensino fundamental ao 2º ano do ensino médio da rede estadual de ensino de Mato Grosso do Sul, que foram reprovados em até três matérias poderão passar de ano, levando para o próximo período essas disciplinas como dependências.

Conforme a SED, a progressão parcial, como ficou definido o benefício, é o procedimento pedagógico e administrativo que tem por finalidade propiciar ao estudante, retido por aproveitamento, novas oportunidades de aprendizagem.

Na publicação informa ainda que o estudante que não obtiver aproveitamento satisfatório em uma ou mais disciplinas do último ano do ensino médio e que for reprovado por faltas, será considerado retido e não poderá usufruir do benefício.

Conforme a seccretaria, o regime de progressão parcial não se vincula aos dias letivos, à carga horária anual e a frequência mínima de 75% para aprovação. O estudante que tiver dependências receberá um plano de estudo que deverá cursar para o cumprimento da disciplina. No fim de cada semestre, o estudante será submetido à avaliação.

Na finalização do plano de estudos, ao final de cada semestre, o estudante será submetido à avaliação.

(*) Informações com a 94 FM Dourados.

(Foto: Arapuáms)

Deu na Rádio Caçula? Fique sabendo na hora!
Siga nos no Google Notícias (clique aqui).
Quer falar com a gente? Estamos no Whatsapp (clique aqui) também.

Veja também

Hospital Regional recebe R$ 733 mil para pagamento do piso da enfermagem

Recurso federal será destinado exclusivamente a enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras

Hemosul começa a aplicar novas regras para doação de sangue

Mudanças reduzem prazos de espera e permitem que mais pessoas voltem a doar, mantendo avaliação e critérios de segurança

Empregadores devem atualizar dados até segunda

Prazo vale para empresas privadas com 100 ou mais empregados
error: Conteúdo Protegido