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sábado, 20 de dezembro, 2025

Estado e município recorrem ao TJ, mas seguem obrigados a reduzir filas na saúde

PGE pediu que desembargadores considerassem “dificuldades práticas” para acelerar fila de cirurgias

As Secretarias Municipal e Estadual de Saúde continuam obrigadas a apresentar um plano de ação para reduzir a fila de cirurgias plásticas em Campo Grande. A decisão foi mantida pela 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) em votação realizada nesta terça-feira (25). Na tentativa de reverter a determinação, a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) entrou com um agravo de instrumento, argumentando que a abordagem judicial era na base do “medo”.

A decisão teve origem em uma ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência, movida pela 76ª Promotoria de Justiça de Campo Grande. A promotora Daniela Cristina Guiotti expôs que mais de 2 mil pessoas aguardam a consulta inicial na especialidade de cirurgia plástica geral, sendo que o pedido mais antigo no Sisreg (Sistema de Regulação) data de 2017. O levantamento mais recente utilizado foi atualizado em dezembro de 2023.

“A principal consequência desse problema estrutural é, sem dúvida, um intenso sofrimento físico e psíquico suportado por milhares de cidadãos que possuem alguma patologia a ser tratada por profissionais da especialidade de cirurgia plástica geral, correndo risco, inclusive, de agravamento do quadro clínico e permanência de deformidades, conforme a gravidade, as comorbidades e a idade”, destaca a ação.

Apesar dos investimentos milionários no programa “Mais Saúde, Menos Filas”, a promotora argumenta que a manutenção das longas filas de espera e a redução gradual da oferta de atendimentos na rede estadual justificam a necessidade de um plano de ação com metas de curto e médio prazos.

Foi solicitado um prazo de 180 dias para a apresentação de um plano concreto, com metas e cronograma definidos, para a redução das filas de espera. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 10 mil, a ser aplicada solidariamente às gestões públicas envolvidas.

Argumentos da PGE – A Justiça acolheu o pedido do Ministério Público, foi apresentado um agravo de instrumento ao TJMS, pedindo que fosse concedido efeito suspensivo à decisão. A resposta foi negativa e, então, a PGE ingressou com um agravo interno contra essa decisão, que foi julgado agora, de novo, sem atender a pretensão do poder público.

De acordo com a argumentação da Procuradoria, a imposição de prazos e sanções sem uma análise aprofundada dos impactos no planejamento público e nos direitos de terceiros “viola o princípio da deferência”, que reconhece a discricionariedade e razoabilidade das decisões administrativas.

No agravo, a PGE ainda alertou que essa abordagem judicial pode resultar no chamado “apagão das canetas” ou na “Administração Pública do medo”, fenômenos que paralisariam gestores diante da insegurança jurídica gerada por decisões que desconsideram as dificuldades e limitações da gestão pública.

O recurso pediu que o Poder Judiciário, ao exercer sua função de controle, adotasse o “primado da realidade”, levando em conta os desafios práticos enfrentados pelo Estado e ponderando alternativas disponíveis.

Decisão da Justiça- Mesmo com a anexação de tabelas atualizadas sobre o atendimento de pacientes, a 2ª Câmara Cível, sob relatoria do desembargador José Eduardo Neder Meneghelli, negou por unanimidade o recurso, mantendo a decisão agravada.

O tribunal concluiu que não foram apresentados elementos novos que justificassem a alteração da decisão. Além disso, destacou que há divergências nos relatórios mencionados na ação e que não foi anexada a relação atualizada do Sisreg. Houve outras situações de liminares determinando plano para acelerar outros serviços, como psiquiatria e oftalmologia, que têm longas filas de espera, que foram mantidas no TJMS.

(*) Campo Grande News

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