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quarta-feira, 1 de abril, 2026

Está proibida a emissão de papéis termossensíveis no Estado de MS

03/10/2013 – Atualizado em 03/10/2013

Está proibida a emissão de papéis termossensíveis no Estado de Mato Grosso do Sul

Por: Redação com informações do PROCON

O Programa Municipal de Proteção ao Consumidor – PROCON/Três Lagoas – Informar que a emissão de quaisquer comprovantes de operações feitos em papéis termossensíveis (que apaga com o tempo), está proibida em Mato Grosso do Sul para os estabelecimentos comerciais e instituições financeiras. É o que determina a lei 4.355, publicada no Diário Oficial do Estado no dia (29/5/2013).

A lei se aplica a recibos, notas fiscais, cupons fiscais e outros documentos que devem ser guardados pelo consumidor em determinado período. Caso a norma seja descumprida, as empresas infratoras estarão sujeitas a penas estipuladas pela lei federal 8.078, de 11 de janeiro de 1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor.

A Lei resguarda os direitos do consumidor que, ao efetuar diversas transações com bancos e outros estabelecimentos comerciais, recebe comprovantes impressos em papel termossensível.

Esses documentos registram datas importantes, como os de compras e são necessários para a contagem do prazo de garantia, devendo ser legíveis e durarem por muito tempo. Isso não acontece com esse tipo de papel, que é usado em larga escala por estabelecimentos em todo o Estado, especialmente nos bancos.

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