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segunda-feira, 15 de junho, 2026

Especialistas defendem prisão para quem não paga pensão

26/09/2014 – Atualizado em 26/09/2014

Juristas afirmam que a lei é um instrumento útil para pressionar o devedor

Por: R7

A prisão para quem não paga pensão é uma forma eficiente de fazer com que pais cumpram determinação judicial que estipula o valor do pagamento mensal, afirmam juristas ouvidos pelo R7.

Para Martim de Almeida Sampaio, da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), abrandar a legislação poderia multiplicar os casos de não cumprimento da lei.

— [A lei] é um instrumento muito útil para a maioria dos devedores. Abrandá-la causaria prejuízos para as famílias. É uma lei necessária mundialmente se faz isso.

Nelson Sussumu Shikicima, da Comissão de Direito de Família da OAB-SP, concorda. Segundo ele, a lei é necessária por uma questão cultural.

— O nosso costume é esse: se não for preso, não paga. O ideal seria o devedor ter responsabilidade de pagar. Infelizmente é cultural.

Ex-menudo

Na manhã de quinta-feira (25), O ex-menudo Roy Rossello foi preso por não pagar pensão alimentícia a um de seus filhos. O músico estava participando do reality show A Fazenda, da TV Record, em Itu, no interior de São Paulo, e foi retirado da casa para ser levado a uma delegacia. Ele foi liberado após pagar a dívida.

Projeto de lei que tramita no Congresso defendia outras formas de punição ao devedor de pensão alimentícia, como prisão em regime semiaberto (quando o preso pode trabalhar fora, mas tem que dormir na cadeia) e prisão domiciliar. No entanto, os deputados acataram as reivindicações da bancada feminina e reincluíram a prisão em regime fechado.

Atualmente, um devedor de pensão alimentícia tem até três meses para efetuar o pagamento. Depois do prazo, caso não tenha entrado com nenhum recurso, pode ser detido e encaminhado a uma cadeia especial — onde deve ficar separado dos presos comuns.

Casos extremos

Segundo Miguel Horvath Jr., professor da PUC-SP especialista em direito previdenciário, a prisão só ocorre em casos extremos.

— A lei dá oportunidade de [o devedor] se justificar caso não tenha como pagar. É necessário provar a incapacidade econômica para a adequação do valor da pensão. Ou até a exoneração do pagamento.

Segundo Shikicima, antes de ficar devendo, é preciso que o responsável pelo pagamento da pensão entre com uma ação revisional. Mas, enquanto a decisão não sair, tem de pagar o valor estipulado.

Sampaio diz que, apesar de o processo de revisão de pensão alimentícia funcionar, nem sempre é tão rápido quanto deseja o devedor. O processo envolve vários recursos. Se não tiver acordo, pode demorar até três anos. Com acordo, o assunto pode ser resolvido rapidamente. Para ele, esse é o melhor caminho.

— A tendência é de que a Justiça busque a mediação de conflitos para proteger as partes interessadas. O acordo pode ser feito na frente do juiz ou em um escritório. O problema é que, em muitos casos, a emoção fala mais forte que a razão.

Para os especialistas ouvidos pelo R7, a prisão de devedores de pensão não afeta o sistema penitenciário, já que, na maioria dos casos, os detidos ficam em delegacias.

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