Procon – 06/11/2012 – 10:11
Nesta última quinta-feira dia (01), foram definidas novas regras da Banda larga, para garantir maior velocidade e atendimento melhor aos consumidores. Foi regulada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), de acordo com a resolução 574/2011.
A velocidade média da banda larga deverá ser de, pelo menos, 60% do contratado durante o mês. Essa exigência não existia antes. Além disso, a velocidade instantânea – isto é, medida em qualquer momento – deve ser de pelo menos 20% do contratado. Anteriormente, todo provedor tinha que garantir só 10%. Essas metas serão ampliadas ano a ano, chegando a 80%, no caso da velocidade média e 40% da instantânea, a partir de novembro de 2014.
A Anatel vai monitorar essas empresas com a distribuição de equipamentos para aferir a qualidade da banda larga fixa em todo o país, nos provedores: Oi, Net, Vivo, GVT, Algar (CTBC), Embratel, Sercomtel e Cabo Telecom.
Para a Diretora, Lilian campos, o consumidor tem o direito de exigir uma velocidade de acordo com o plano contratado, e caso descumpra as novas determinações, as empresas pagarão multa e poderão ter as vendas proibidas.
O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, pode procurar o Procon de Três Lagoas-MS, situado na Av. Capitão Olinto Mancini, 2462, Ed.ERPE, Jd. Primaveril.
Fonte: PROCON/TL / Ilustração


