22/12/2016 – Atualizado em 22/12/2016
Entidades filantrópicas podem ficar sem recursos por conta de “falha” da Prefeitura Municipal
O prazo para enquadramento da nova Lei Federal teria terminado
Por: Rayani Santa Cruz
Entidades como a Apae, projetos de espaços religiosos, lar dos idosos e todos os outros que prestam serviços a comunidade, estão correndo o risco de ficarem sem recursos do poder público em 2017, isso porque ao que parece a Prefeitura Municipal de Três Lagoas “dormiu no ponto” e perdeu o prazo para se enquadrar na nova lei federal.
A Lei Federal Nº 13.019 de 2014, institui normas gerais para as parcerias voluntárias, envolvendo ou não a transferência de recursos financeiros, entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público.
Por conta disso era necessária a reorganização da sistemática para a transferência de recursos, essa nova regulamentação sancionada define requisitos para os interessados participarem do Chamamento Público para o repasse. A Lei Federal, exige que o município faça as devidas adequações e tenha toda a documentação para garantir o dinheiro para que as entidades recebam e continuem com os serviços prestados a sociedade.
Ao que tudo indica 2017 será um não difícil para as organizações, e elas correm o sério risco de não receber, pois segundo o vereador Jorge Martinho- PSD, a Prefeitura não teria feito “o dever de casa” e cometido uma falha, deixando de cobrar a documentação das entidades e regulamentar de acordo com a nova lei.
Passos que deveriam ter sido dados para a garantia
Em consulta aos aspectos relevantes da Lei Federal de Nº 13.019 de 2014, foi visto que um edital devia ter sido montado e as instituições interessadas poderiam participar, sendo que para isso as mesmas deveriam se enquadrarem ao documento.
Alguns dos requisitos necessários para aprovação no edital seriam possuir no mínimo, três anos de existência, com cadastro ativo comprovado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de natureza semelhante e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas e o cumprimento das metas estabelecidas.
Para Martinho, foi dado um prazo pelo Governo Federal para que os municípios se adaptassem a essa nova lei, no entanto, houve esse “deslize” na atual gestão, onde não houve um decreto para que fosse realizado todo esse processo burocrático.
O processo tende a ser demorado e na Capital por exemplo o envio dos recursos se deu após 180 dias. Provavelmente esse tramite, será deixado para a futura gestão, o que pode prejudicas essas organizações, atrasando o repasse dos recursos que são muito importantes para a continuidade dos trabalhos.




