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Entidades defendem que governos estaduais retirem ICMS da cesta básica

Geral – 18/03/2013 – 12:03

A redução a zero dos tributos federais sobre os produtos da cesta básica está longe de representar a extinção do peso dos impostos sobre os alimentos. Apesar de não recolher mais tributos ao governo federal, cada vez que compra comida, a população continua a contribuir para os estados, por meio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

De responsabilidade dos governadores, o ICMS responde por 45% dos tributos que incidem sobre os alimentos, de acordo com a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). A alíquota padrão corresponde a 17% ou 18% conforme o estado de origem, mas algumas unidades da Federação chegam a estabelecer mais de 40 alíquotas diferentes para esses produtos.

“O ICMS incide de forma desigual, o que resulta num sistema confuso e em alta carga tributária sobre os alimentos”, avalia o gerente do Departamento de Agronegócio da Fiesp, Antonio Carlos Costa. Na Europa, ressalta ele, os impostos representam, em média, 5,1% do preço da comida. Nos Estados Unidos, onde 34 estados não tributam os alimentos, a carga tributária sobre o setor corresponde a apenas 0,7%.

Representantes de entidades ouvidas pela Agência Brasil cobraram não apenas a simplificação das alíquota, mas também a desoneração da cesta básica pelos estados. Segundo eles, existe clima político favorável à medida, o que contribuiria para reduzir a desigualdade do sistema tributário brasileiro ao aliviar o peso dos impostos sobre a população de menor renda.

Diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Clemente Ganz Lúcio explica que a maioria dos tributos no país incide sobre o consumo, o que pune a população mais pobre. “Quem ganha menos, proporcionalmente paga mais imposto do que os mais ricos, principalmente ao consumir produtos básicos, de que não pode abrir mão”, destaca.

Enquanto a população que ganha até dois salários mínimos gasta cerca de 30% da renda com a compra de alimentos, quem recebe acima de 25 salários mínimos desembolsa de 10% a 12%, em média. “A desoneração da cesta básica em nível estadual é uma forma de justiça fiscal porque barateia os produtos que mais impactam a mesa do trabalhador, combatendo a inflação e aumentando a renda disponível dessas famílias”, destaca Lucídio Bicalho, assessor técnico do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc).

Por se tratar de um imposto de responsabilidade dos estados, a cobrança de ICMS sobre a cesta básica reflete ainda diferenças regionais que agravam a desigualdade do sistema tributário. A farinha de mandioca tem o ICMS zerado nas compras e vendas internas no estado de São Paulo, onde o alimento não faz parte da dieta de boa parte da população. O imposto, no entanto, incide em estados onde o produto é considerado alimento essencial. A alíquota soma 12% no Amapá, no Piauí e em Minas Gerais, e 7% na Bahia.

Fonte: Agência Brasil

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