Geral – 08/11/2012 – 12:11
No dia 06/11/2012 o município de Três Lagoas propôs uma Ação Ordinária de Obrigação de Fazer com pedido de liminar contra o Hospital Auxiliadora para que não seja paralisado o atendimento do SUS à população.
É necessário entender que a assessoria jurídica do município, resolveu notificar o Hospital no contrato no dia 31/10/2012, para que o mesmo continuasse prestando o serviço por mais 60 dias, pois, o contrato prevê que, em caso de rompimento, a prestação de serviços deverá continuar por pelo menos 60 (sessenta) dias.
Como não houve manifestação positiva do Hospital Auxiliadora em face da notificação do Município, a assessoria jurídica resolveu propor a medida judicial para garantir que a prestação de serviços hospitalares volte à sua normalidade, por pelo menos 60 (sessenta) dias.
Segundo informações da Prefeitura, nesse prazo a Prefeita Márcia Moura deverá buscar uma solução definitiva para o caso, que segundo apurado pela Rádio Caçula, poderá ser um novo acordo com o Hospital, ou, em último caso, caberia até mesmo a decretação de intervenção no Hospital.
Sendo assim a liminar ajuizada pela prefeitura foi concedida no final da tarde de ontem, liminar essa que restabelece o atendimento normal ao SUS por mais 60 dias até a resolução do impasse entre prefeitura e hospital.
Esclarece o Dr. Clayton Morais, assessor jurídico do município que nunca houve interesse por parte da prefeitura da cidade em finalizar a parceira com o hospital e que a prefeitura e o Auxiliadora estão trabalhando da melhor maneira possível para resolver o impasse contratual.
Em nenhum momento a Prefeita Márcia Moura pensou em deixar a população sem o atendimento na saúde, atendimento esse garantido por lei pela Constituição Federal.
Entenda a liminar
A Juíza Dra. Aline Beatriz Lacerda da Vara da Fazenda Pública concedeu uma liminar em favor da prefeitura para que se restabeleça o atendimento pelo SUS e configurou uma multa diária de R$ 5 mil se a ordem judicial for descumprida.Liminar essa que garante a normalização do serviço por mais 60 dias até a resolução do impasse contratual.
Segue abaixo trechos da liminar:
“(…) a prorrogação do termo de contratualização por mais sessenta dias, não só por conta da denúncia levada a efeito em razão do descumprimento de metas, mas principalmente para garantir a continuidade desse serviço público imprescindível, é medida que se impõe. Com efeito, diante do confronto entre o risco da liminar ser irreversível e o risco de a população ficar privada desse serviço público essencial que lhe garante o seu bem maior, a vida, há que se entender, sem dúvida, que devem ser preservadas a saúde e a vida.Ademais, antevejo que mesmo para a administração do próprio Hospital Auxiliadora não há vantagens no rompimento abrupto do contrato com oMunicípio de Três Lagoas, não só pela perda de repasses e até mesmo possível redução no quadro de funcionários, uma vez que consta nos autos que os pacientes do SUS garantem mais de 80% de todo o atendimento do Hospital, mas ainda para evitar a medida drástica já assinalada pelo Município de possível requisição administrativa.
Portanto, de qualquer ângulo que se analise, verifico que aprorrogação do contrato firmado, segundo os moldes estampados no aditivo, por sessenta dias, é medida que se impõe, não só para evitar a interrupção inopinada do atendimento à população, como também para insistirnas negociações da necessária e imprescindível renovação contratual.Se o único entrave para a revigoração do contrato é a questão do repasse de verbas, nesses sessenta dias o Município de Três Lagoas deverá reiterar-se das contas do Nosocômio, inclusive com eventual auditoria, sugerindo soluções de gestão, ou, a contrario sensu, viabilizando aumento de valores, até para que o alegado déficit com relação aos atendimentos do Sistema Único de Saúde seja definitivamente resolvido.
Com a prorrogação pelo prazo de sessenta dias contatos da intimação dessa decisão, esclareço que os repasses ao hospital seguirão os moldes e valores (proporcionais aos sessenta dias) previstos no termo aditivo ,bem como, restam preservadas, nesse período, as demais cláusulas contratuais referentes aos serviços, metas e outras estipulações[…].
[…]Por todo o exposto, presentes os requisitos autorizadores, hei por conceder a antecipação de tutela pretendida para os fins de determinar a prorrogação do termo de contratualização firmado entre o Hospital Nossa Senhora Auxiliadora e o Município de Três Lagoas para atendimento integral dos pacientes do Sistema Único de Saúde, por mais sessenta dias, a contar da intimação dessa decisão, sob pena de multa diária, no caso de descumprimento da presente medida, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).Intime-se, COM URGÊNCIA, a parte requerida da antecipação concedida.”
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Fonte: Da Redação