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sábado, 2 de agosto, 2025

Agora é Lei: suspensão dos consignado dos servidores públicos de Três Lagoas

De autoria do vereador e presidente da Câmara, André Bittencourt, a Lei 3.653 entra em vigor na data de hoje (28).

28/05/2020 13h20
Por: Patrícia Fernandes com informações da Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Três Lagoas

TRÊS LAGOAS (MS) – Foi lançado no Diário Oficial de hoje (28) a Lei 3.653, que dispõe, em caráter excepcional, sobre a suspensão do cumprimento das obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos pelo servidor público municipal. O projeto havia sido parcialmente vetado. Agora, após devidas alterações, foi aprovado e sancionado pelo Executivo.

De acordo com a publicação, ficam suspensas as cobranças de empréstimos com desconto em folha de pagamento contraídos pelos servidores públicos municipais, ativos e inativos, junto às instituições financeiras, pelo prazo de 90 dias, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID19).

O prazo de suspensão estabelecido na Lei poderá ser prorrogado por igual período.

O vereador André Bittencourt ressalta que as secretarias de Recursos Humanos dos órgãos municipais devem orientar e desenvolver meios de acompanhamento dos servidores com relação aos procedimentos a serem adotados e intermediar o diálogo com as instituições financeiras.

Empréstimo consignado dos servidores públicos são suspensos em Três Lagoas. Foto: Arquivo

Empréstimo consignado dos servidores públicos são suspensos em Três Lagoas. Foto: Arquivo

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