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segunda-feira, 6 de maio, 2024

Empresa recua e não demitirá por justa causa funcionária que comeu marmita de colega

28/06/2017 08h21

Firma manterá a demissão da vendedora, mas afirmou que pagará as verbas rescisórias

Por: G1

A empresa Infobeleza, que demitiu uma funcionária em Atibaia (SP) depois que ela comeu a marmita de uma colega, decidiu na noite desta terça-feira (27) que não fará o desligamento dela por justa causa.

A empresa manterá a demissão da vendedora, mas afirmou que pagará as verbas rescisórias. A decisão foi tomada depois de uma reunião na tarde da terça, após a publicação da reportagem pelo G1.

De acordo com a advogada especialista em direito trabalhista, Regiane Sgorlon, o procedimento é possível, mas depende da funcionária aceitar. A vendedora, Vitoria Valbão, disse que não pretende entrar em acordo com a empresa após o ocorrido, mas que vai verificar quais medidas jurídicas tomar.

“Isso não apaga o que eu já passei, me demitir por causa de uma marmita? Eu comi por engano e pedi desculpas”, disse ela.

A informação sobre a desistência da justa causa foi repassada pela empresa à reportagem. Até a noite de terça, a funcionária não havia sido contatada pela firma.

A prática de furtos no trabalho pode gerar demissão por justa causa, mas para que a penalidade possa ser aplicada, é necessário que o ato seja devidamente comprovado.

Demissão

Vitoria foi demitida na última quinta-feira (22) após ter comido a marmita de uma colega na segunda-feira (19). À princípio, a empresa disse para funcionária que faria a demissão por justa causa.

A colega que teve a marmita supostamente furtada reclamou à gerência da loja e fez um boletim de ocorrência. De acordo com a Polícia Civil, o caso foi registrado como furto de alimento perecível. Segundo o boletim de ocorrência, a jovem foi filmada nas câmeras de segurança comendo a marmita na cozinha e na recepção do estabelecimento. Ela continha 800 gramas de pizza.

Vitória explica que ganhou comida de uma colega que estava trabalhando à tarde na segunda-feira (19) e não comeu. À noite, quando foi se alimentar, encontrou apenas um pote na geladeira e achou ser o que a colega havia deixado. No entanto, era a refeição de outra funcionária da empresa, que não havia autorizado o consumo.

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Ela alega não ter visto a identificação da real dona que estava embaixo do recipiente.

A polícia informou que, apesar de se tratar de um furto de alimento, envolvendo pequena quantia, é obrigada a fazer o registro da ocorrência e investigar o caso.

Irregularidade

Vitória alega que a empresa tentou fazer com que ela pedisse a própria demissão, aceitando assinar um documento com esse teor, o que ela não fez. A empresa nega.

A advogada Regiane Sgorlon, que já havia considerado que o suposto furto não embasaria uma demissão por justa causa, disse que, se comprovada essa negociação por parte da empresa, a funcionária pode processar a firma por assédio.

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