Geral – 12/04/2013 – 15:04
A OI Brasil Telecom S/A foi condenada pelo juiz titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Corumbá, Vinicius Pedrosa Santos, a pagar R$ 8 mil por danos morais a um cliente que teve o serviço de telefonia e internet bloqueado sem justa causa,
A empresa se defendeu esclarecendo que a falta de algumas informações pessoais originou o bloqueio.
A instalação do terminal na residência do consumidor foi feita por uma empresa terceirizada da Oi que não detectou nada de irregular na documentação..
Em depoimento colhido em juízo, o consumidor deu a entender que, caso houvesse algum erro material com seus documentos, o problema seria sanado mediante diálogo, pois nunca existiu má vontade de sua parte. Ele destaca que tentou diversas vezes resolver de forma amigável o conflito, não obtendo êxito.
Após o término da instrução, ao sentenciar, o magistrado observa que a conduta da concessionária constituiu abuso de direito. A suposta falta de documentação do requerido não concede à empresa o direito de suspensão do serviço sem ao menos informar ao seu cliente. Se no momento da instalação do terminal o consumidor ofereceu todos os documentos para concluir o serviço e chegou a utilizar dos serviços por alguns dias, não poderia a concessionária interrompê-los.
Analisa também o juiz que, em regra, os aborrecimentos e dissabores sofridos em decorrência de relações contratuais não implicam danos morais, mas a inércia da demandada em resolver a situação do requerente violou deveres anexos de conduta e causou prejuízos ao consumidor por conta do curso on-line que fazia, com abrupta suspensão da linha telefônica e dos serviços de internet.
O valor da condenação fixado em R$ 8 mil deve ser corrigido a partir da data da emissão da sentença, com juros de mora no percentual de 1% e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, § 3º do Código de Processo Civil.
Fonte: Correio do Estado