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quarta-feira, 17 de setembro, 2025

Empresa de transporte de eucalipto é multada em R$ 1,4 milhão pelo MPT

20/02/2014 – Atualizado em 20/02/2014

Submissão de motoristas a jornada abusiva resultaram na ação

Por: Redação

Irregularidades como submissão de motoristas a excesso de jornada levaram ao Ministério Público do Trabalho (MPT) a ajuizar ação contra as empresas Concórdia Logística S/A, do estado de Santa Catarina, SC, e Fibria-MS Celulose Sul-Matogrossense Ltda, unidade de Três Lagoas, com pedido de indenização no valor total de R$ 1,4 milhão. A investigação comprovou a contínua extrapolação da jornada de trabalho e a não concessão de intervalos para descanso.

Os motoristas são contratados pela Concórdia para conduzir os caminhões que transportam eucalipto para a Fibria. O MPT analisou o acordo coletivo de trabalho celebrado pela Concórdia e verificou a existência de cláusulas com previsão de jornada de 10 horas diárias, no chamado esquema 4×2 ou seja, quatro dias contínuos de trabalho, com dois de descanso e alternância entre os turnos diurnos e noturnos, em desrespeito à legislação. Além disso, foram constatadas jornadas superiores a 11 horas por dia, desrespeito ao intervalo intrajornada e ausência de marcação das horas de percurso.

A prática também foi confirmada no relatório da auditoria fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que apontou a violação sistemática da jornada de trabalho dos motoristas.

A ação cita o caso de um empregado que laborou, de 12 a 31 de janeiro de 2011, todos os dias acima dos limites previstos no acordo, sem direito a intervalo, inclusive em dias de folga, ou mais de 12 horas diárias de trabalho. Esse mesmo trabalhador chegou a trabalhar das 7 horas de um dia até 7 horas do outro sem folga e sem respeito à redução da hora noturna. De acordo com a lei, o intervalo interjornada, a pausa concedida entre duas jornadas de trabalho, deve ser de, no mínimo, 11 horas consecutivas.

Saúde e Segurança – Segundo o MPT, ficou comprovado que as empresas exigem dos motoristas jornadas penosas, em atividade de elevado grau de risco para a integridade física do trabalhador e dos terceiros que trafegam nas rodovias. A conduta expõe a saúde dos trabalhadores a riscos ocupacionais, pois a duração da jornada e a observância dos intervalos para descanso e alimentação tem relação direta com a ocorrência de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. A prática contribui para o aumento das demandas na Justiça do Trabalho, eleva o número de acidentes e causa significativos prejuízos à previdência social e ao FGTS.

Controle da jornada – A Lei 12.619/2012 regula a jornada do motorista e define que o tempo de descanso é de 30 minutos a cada quatro horas de direção ininterrupta. A ação pretende que as empresas realizem o efetivo controle de jornada, respeitando os limites e intervalos previstos em lei, paguem as horas extras devidas e não escalem motoristas para trabalhar nos dias de folga. O MPT pede, ainda, a nulidade de cláusulas impostas com violação de direitos e a condenação das empresas ao pagamento de indenização no valor de R$ 1,4 milhão.

Referente à ação civil pública nº 0024015-32.2014.5.24.0072. A ação foi ajuizada em janeiro deste ano (Consulta pública em http://pje.trt24.jus.br/primeirograu/ConsultaPublica/listView.seam).

Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul

Contato: (67) 3358-3034

www.prt24.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MS

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