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Em MS, cidadão tem dificuldade em acesso à informação garantida por lei

Geral – 16/05/2012 – 14:05

Mesmo com a Lei Federal de Acesso à Informação, que passa a vigorar a partir desta quarta-feira (16), os cidadãos ainda enfrentam dificuldades e muita burocracia para ter acesso aos dados da administração pública em Mato Grosso do Sul. Nesta manhã, o G1 testou os meios disponibilizados pelo Poder Executivo estadual e municipal em Campo Grande e constatou que muitos deles não funcionam na prática.

Em nota pública divulgada na terça-feira (15), a assessoria de imprensa do governo do estado afirmou que os cidadãos podem ter acesso à informações da administração pública pelo Portal da Transparência. O órgão informou ainda que todas as secretarias atendem às demandas específicas de cada cidadão por meio de contatos por telefone e pelo serviço de “fale conosco”, disponível no site oficial.

Sem se identificar como imprensa, o G1 entrou em contato com as secretarias do governo do estado nesta manhã, por telefone, e solicitou informações sobre gastos públicos dos órgãos com passagens aéreas, de ônibus e outros transportes. No entanto, das 12 secretarias contatadas, apenas uma, a Secretaria de Estado de Gestão de Recursos Humanos (SEGRH), repassou os dados solicitados.

A metade das secretarias informou que, para ter acesso às informações solicitadas, seria preciso ir até os prédios desses órgãos protocolar um ofício solicitando os dados. As outras cinco disseram que informações não poderiam ser passadas por telefone ou que a pessoa responsável pelo levantamento não estava.

Já na esfera municipal, a prefeitura de Campo Grande informou que o espaço físico previsto pela Lei de Acesso à Informação está sendo suprido por telecentros em alguns bairros da cidade.

No dia 16 de março, a prefeitura anunciou a inauguração de quatro telecentros nos bairros Maria Aparecida Pedrossian, Estrela Dalva, Mário Covas e Coophamat. Nesta manhã, a equipe de reportagem do G1 esteve em dois locais para conferir se as comunidades tinham acesso aos computadores, mas em nenhum deles o telecentro estava em atividade.

A unidade do bairro Mário Covas fica instalada em uma incubadora municipal. À reportagem, o monitor do local informou que o telecentro estava sem conexão à Internet, e não soube informar o prazo para que o serviço comece a ser prestado. Mesma situação ocorreu no bairro Coophamat, onde o telecentro está instalado na sede da Igreja Assembleia de Deus Nova Aliança do Brasil.

O G1 entrou em contato com as assessorias de imprensa dos órgãos estadual e municipal para falar sobre a situação verificada. Até a publicação da matéria, ainda não havia obtido retorno.

Internet

Já pela internet, qualquer cidadão pode ter acesso à informações sobre as receitas, despesas e orçamentos dos orgãos públicos de Mato Grosso do Sul por meio do Portal da Transparência da prefeitura de Campo Grande e do Portal da Transparência do governo do estado.

Lei

A Lei 12.527, que obriga órgãos públicos a prestarem informações sobre suas atividades administrativas a qualquer cidadão interessado, foi sancionada em novembro de 2011 e os órgãos públicos tiveram prazo de seis meses para adequação ao texto.

Estão sujeitos a cumprir a determinação os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) de todos os níveis de governo (Federal Estadual e Municipal), fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela administração pública. A relação também inclui entidades privadas que recebam verbas públicas.

A lei determina que qualquer pessoa pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública e que não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Ainda segundo o texto, não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos do Estado, temas que possam colocar em risco a segurança nacional ou que comprometam atividades de investigação policial. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dados.

Fonte: G1

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