24 C
Três Lagoas
quarta-feira, 30 de setembro, 2026

Eleitor pode parar atrás das grades se vender o voto

Geral – 20/07/2012 – 07:07

Além do político, o eleitor está sujeito as penalizações de irregularidades praticadas na campanha eleitoral deste ano. No caso de venda de votos, ele corre o risco de parar atrás das grades, além de pagar multa, conforme determina o artigo 299 do Código Eleitoral.

“Tanto o candidato, ou quem esteja comprando voto em nome dele, quanto o eleitor que aceitar a vantagem, seja gasolina ou dinheiro ou cesta básica, ou qualquer outra coisa, se for pego tem pena de até quatro anos de reclusão e multa”, frisou o juiz Flávio Saad Peron, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral em Campo Grande.

Ele ainda esclareceu outros pontos sobre o que pode e o que não pode na corrida por votos. Adesivo dos candidatos em veículos é permitido, menos em ônibus do transporte coletivo urbano. A tradicional distribuição de santinhos continua valendo, no entanto, é vedado jogar o material no chão, sob pena de multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Propaganda em muros

Para estampar seu número e foto em muros da cidade o candidato não pode pagar para expor seus dados. Segundo o juiz eleitoral, o cidadão precisar ceder gratuitamente o espaço, que não pode ultrapassar a quatro metros quadrados de propaganda. Em caso de desrespeito ao tamanho da publicidade, o candidato tem 48 horas para corrigir o erro, caso contrário pagará multa.

Também segue liberado neste ano a propaganda com carro de som, desde que respeite o limite sonoro e a distância de 200 metros de hospitais, bibliotecas, escolas, fórum, polícia, exército e igrejas.

Propaganda em veículos de comunicação

A propaganda em veículos de comunicação, como jornais impresso e online, é permitida até dois dias antes das eleições. Além disso, foi estipulado limite de até 10 anúncios por veículo de cada candidato em datas diversas.

O espaço não pode ultrapassar a um oitavo de jornal padrão e a um quarto em tablóide. Na rádio e na televisão a publicidade restringe-se ao horário gratuito. Em outdoor é vedada a propaganda eleitoral.

Abuso de poder

Indagado sobre o crime de abuso de poder econômico na corrida por votos, o juiz eleitoral esclareceu que “se ficar constado resulta na cassação de registro de candidatura e se for reeleição pode caçar o diploma” do político com mandato eletivo. Também é previsto o pagamento de multa na ordem do mesmo valor gasto com a publicidade.

Segundo Flávio Saad Peron, a fiscalização é feita pela polícia, membros poder judiciário e por denúncia dos cidadãos, partidos, coligações e candidatos. Para ele, quem mais irá contribuir será o eleitor.

“Acho que a população esta de olho aberto. Todo mundo está questionando. Ninguém quer mais saber de ficha-suja. Candidato que desrespeita a lei com propaganda eleitoral irregular, sujando a cidade fica mal perante a população. O eleitor tem que ouvir as propostas e escolher a melhor delas e não escolher por propaganda que eles fazem ou por troca de interesses como compra de voto, o que configura crime para ambas as partes”, concluiu.

Fonte: Midiamax

Deu na Rádio Caçula? Fique sabendo na hora!
Siga nos no Google Notícias (clique aqui).
Quer falar com a gente? Estamos no Whatsapp (clique aqui) também.

Veja também

Palestra em Três Lagoas debate saúde mental no ambiente de trabalho e responsabilidade compartilhada

O Instituto de Desenvolvimento Social, Econômico e Ambiental de Mato Grosso do Sul (IDSEAMS) promoveu, na noite de terça-feira (29), em Três Lagoas, uma...

VÍDEO: Você conhece as atividades da Procuradoria da Mulher em Três Lagoas?

A Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Três Lagoas, coordenada por Franciele Soares da Silva, desenvolve uma série de ações voltadas à informação,...

313 vagas de emprego na Casa do Trabalhador em Três Lagoas nesta quarta-feira

A Casa do Trabalhador em Três Lagoas está localizada em dois endereços: Rua Dr. Munir Thomé, 86, centro. funciona de segunda a sexta-feira no horário...
error: Conteúdo Protegido