Os pré-candidatos das Eleições Gerais de 2026 já podem começar a arrecadar recursos por meio de financiamento coletivo na internet, conhecido popularmente como “vaquinha virtual”. A liberação entrou em vigor nesta sexta-feira (15) e segue as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável por regulamentar o uso das plataformas digitais durante o período de pré-campanha.
Esta será a quinta eleição brasileira em que o modelo de arrecadação online estará autorizado, após ter sido utilizado nas disputas de 2018, 2020, 2022 e 2024. A modalidade permite que eleitores contribuam financeiramente com candidatos e partidos políticos utilizando plataformas credenciadas pela Justiça Eleitoral.
Apesar da autorização para as doações, a legislação mantém algumas restrições. Empresas privadas continuam proibidas de financiar campanhas, assim como pessoas físicas ou organizações estrangeiras. Além disso, os pré-candidatos não podem arrecadar recursos por meio de sites próprios, sendo obrigatório o uso de plataformas previamente aprovadas pelo TSE.
Atualmente, quatro empresas estão autorizadas a operar o financiamento coletivo nas eleições deste ano: AppCívico Consultoria Ltda, Elegis Gestão Estratégica, GMT Tecnologia e QueroApoiar.com.br Ltda. As plataformas devem registrar dados completos dos doadores, como nome, CPF e valor da contribuição, mantendo as informações atualizadas em tempo real.
As regras também exigem a emissão automática de recibos eletrônicos para cada doação realizada, com envio imediato das informações ao candidato e à Justiça Eleitoral. Outro ponto obrigatório é a divulgação transparente das taxas administrativas cobradas pelas empresas responsáveis pelas plataformas.
O financiamento coletivo eleitoral passou a fazer parte da legislação brasileira após a aprovação da Lei 13.488/2017, que alterou pontos da minirreforma eleitoral. Mesmo com a arrecadação liberada na pré-campanha, os recursos só poderão ser utilizados após o registro oficial da candidatura, criação do CNPJ eleitoral e abertura da conta bancária específica da campanha.
Caso o pré-candidato desista da disputa ou tenha o registro barrado pela Justiça Eleitoral, os valores arrecadados deverão ser devolvidos aos apoiadores. Além das vaquinhas virtuais, a legislação também autoriza arrecadação por meio de eventos, comercialização de produtos e prestação de serviços relacionados à campanha eleitoral.
O TSE também disponibilizou uma página oficial com orientações e regras detalhadas sobre o financiamento coletivo para as eleições de outubro de 2026.


