22/02/2021 07h32
Por: Paulo Renato
Auxílio-doença é um benefício previdenciário devido ao segurado que estiver total e temporariamente incapaz para exercer suas atividades habituais por mais de 15 dias.
Lembrando que existe uma diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente. No segundo caso, o benefício é de natureza indenizatória devido ao segurado estar parcial e permanentemente incapaz para suas funções, ou seja, que ficou com sequelas permanentes.
Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
O trabalhador que estiver impossibilitado de trabalhar por causa de uma doença ou por ter sofrido um acidente, e já está um período de tempo afastado de suas funções, terá direito ao auxílio-doença. Lembrando que será necessário passar por perícia médica pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Para o trabalhador que está incapacitado de exercer suas funções no trabalho de maneira definitiva, terá direito a aposentadoria por invalidez.Mas, o benefício para a pessoa que não consegue voltar para suas funções normais no trabalho ou ser reabilitado em outra profissão. Neste caso, também será necessário passar por uma perícia médica pelo INSS. O benefício será pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
Como solicitar?
Para fazer a solicitação do auxílio-doença, será necessário acessar o Meu INSS, fazer o login no sistema, depois escolher a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo, em seguida, clique em “Agendar Novo”.
Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Será necessário que o segurado compareça à unidade do INSS escolhida para realizar a perícia médica ou, em alguns casos, a perícia médica poderá ser realizada na residência ou hospital.
Acompanhe o andamento da solicitação e o resultado da perícia pelo Meu INSS na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Fonte: Rede Jornal Contábil



