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Dinheiro das multas serve até para café na CET

Geral – 16/04/2013 – 10:04

No lugar de destinar os recursos das multas de trânsito de São Paulo para bancar serviços de engenharia de tráfego, como manda a lei, a Prefeitura de São Paulo está usando a verba para custear todas as operações da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) – de seguro de prédios ao cafezinho do pessoal. Sem transferência de recursos do Tesouro municipal, a companhia está “sucateada”, como admite a própria Prefeitura, e até pede doações de mobília de escritório para os servidores. Diante das seguidas denúncias de falta de recursos na CET, a reportagem realizou, na semana passada, com dados obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação, um levantamento para saber o que foi feito, em 2012, com os quase R$ 900 milhões em multas que a cidade de São Paulo arrecadou.

O dinheiro das multas, por lei, vai para o Fundo Municipal para Desenvolvimento do Trânsito (FMDT), uma conta criada em 2010 para custear quatro atividades: sinalização viária, engenharia de tráfego e de campo, policiamento e fiscalização e educação de trânsito. Entretanto, ao acompanhar os gastos desse dinheiro, foi possível notar que 67,5% dos recursos do fundo foram transferidos diretamente para a CET. Esses recursos, por sua vez, correspondem a 86% de todo o dinheiro que a companhia tem para trabalhar – o que inclui combustível e peças para os veículos, manutenção de elevadores e pagamento dos vigilantes dos prédios da companhia. Os outros 14% vêm de outros serviços que a CET promove, como venda de talões de Zona Azul, além de apoio para grandes eventos, que exigem intervenções viárias.

Ou seja: a CET não tem ajuda direta da Prefeitura. Ela é contratada para exercer a atividade de engenharia de tráfego. É paga com o dinheiro das multas e usa esse recurso para bancar toda a sua operação. A companhia confirma que não recebe recursos diretos da Prefeitura, e diz que o dinheiro do FMDT vem para a empresa pela prestação de serviços de engenharia que a CET faz para o poder público municipal. Graças a esse modelo de gestão, os recursos das multas vão para todas as atividades da CET.

Improbidade

O jurista e professor de Direito Público Adilson Dallari diz que o uso da verba carimbada do FMDT para custear todas as operações da CET não é a forma correta de atuar. “Se você tem uma atividade fim, como engenharia, e precisa de uma atividade meio, como uma foto aérea, cópia de projetos, ligados a essa atividade fim, tudo bem. Mas não a manutenção geral da entidade. Aí está realmente fora dos quadros”, afirma.

O professor não descarta que o caso possa configurar um crime de improbidade administrativa (quando um gestor público, deliberadamente, faz mau uso do dinheiro dos cofres público ). “O Ministério Público Estadual pode entender, como às vezes entende, que basta o desvio para ter improbidade”, diz o professor. “Mas eles não levam muito em consideração o elemento subjetivo (a intenção de errar). A improbidade não é apenas o erro (do destino dos recursos). É o erro intencional”, afirma Dallari. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: IG

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