19 C
Três Lagoas
quinta-feira, 25 de junho, 2026

Dia Nacional do Advogado Público: pela defesa do patrimônio e dos interesses da população

06/03/2014 – Atualizado em 06/03/2014

Por: Assessoria

No dia 7 de março comemora-se o Dia Nacional do Advogado Público e nesta data algumas questões sobre a legislação, a carreira e atuação desses profissionais vem à tona, despertando algumas reflexões.

Houve época em que esses profissionais eram escolhidos pelos Chefes dos Poderes Executivos, ocupando cargos comissionados, e com eles saiam no término do mandato, ou mesmo antes.

Essa prática prejudicava o Ente Público, porquanto não havia continuidade na condução dos processos e aprimoramento do quadro de profissionais, inclusive causava um antagonismo evidente, pois o advogado que defendia o Ente Estatal ou a Entidade Administrativa (Administração Indireta) era o mesmo que, após sua exoneração, movia ação contra o mesmo Ente ou Entidade.

Hodiernamente, essa situação melhorou muito, no sentido de que tanto na esfera federal como na estadual e, inclusive, na municipal as carreiras da advocacia pública são consideradas carreiras de Estado. Isso quer dizer que são permanentes e o ingresso dos advogados públicos na carreira depende de concurso público, em respeito ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

A profissionalização, moralização e legalização dessas carreiras da advocacia pública, na seara da Administração Direta e Indireta, e de suas Instituições, como a Advocacia-Geral da União, as Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal, as Defensorias Públicas e as Procuradorias-Gerais dos Municípios, permitiram uma melhoria incomensurável na proteção do patrimônio público e dos interesses públicos.

Nesse sentido, torna-se imprescindível a aprovação da Emenda Constitucional que tramita no Congresso Nacional que dá às Instituições da Advocacia Pública autonomia administrativa e financeira, como ocorreu com a Defensoria Pública, pois existe uma precariedade muito grande na estrutura humana e física dessas Instituições, o que prejudica sobremaneira a defesa do Ente Estatal ou da Entidade Administrativa.

Se essas Instituições da Advocacia Pública tivessem mais estrutura humana e física quem ganharia é o povo, haja vista que os Advogados Públicos têm como atuação precípua a defesa judicial e extrajudicial dos Entes Estatais e das Entidades Administrativas (Administração Indireta) e, nesse desiderato, velam pela proteção do patrimônio público e dos interesses públicos.

Portanto, é evidente que essa luta por melhoria nas condições estruturais não é da categoria, porquanto implica numa luta institucional, no sentido de que fortalecendo as Instituições da Advocacia Pública fortalece-se a sociedade para que seja efetivamente livre, justa e solidária.

(NILTON KIYOSHI KURACHI – O autor é Procurador do Estado, Presidente da Comissão do Advogado Público da OAB/MS e Professor do Ensino Superior)

Deu na Rádio Caçula? Fique sabendo na hora!
Siga nos no Google Notícias (clique aqui).
Quer falar com a gente? Estamos no Whatsapp (clique aqui) também.

Veja também

TRAGÉDIA: Número de mortos em terremotos na Venezuela sobe para 164; buscas por desaparecidos continuam

Imagem dw.com A Venezuela enfrenta uma das maiores tragédias naturais de sua história recente após ser atingida por dois fortes terremotos na noite desta quarta-feira...

Copa do Mundo 2026: Brasil avança em primeiro e rodada desta quinta-feira define próximo adversário da Seleção

A Seleção Brasileira confirmou sua classificação para o mata-mata da Copa do Mundo de 2026 com uma atuação convincente diante da Escócia. Na noite...

Refis com até 70% de desconto encerra na terça-feira (30)

A Prefeitura de Três Lagoas, por meio da Secretaria de Fazenda (SEFAZ), informa que o prazo final para aderir o Programa “Dívida Zero” REFIS...