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Dia da Consciência Negra não é feriado no Estado; lei foi

Geral – 10/11/2012 – 08:11

Foto: Divulgação

Dia 20 de novembro lembra a data de falecimento do líder Zumbi

A presidente Dilma Rousseff instituiu 20 de novembro como o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, no entanto, o dia não é feriado, conforme a lei de número 12.519, de 10 de novembro de 2011.

A data comemorativa lembra o falecimento do líder negro, Zumbi dos Palmares.

Em Mato Grosso do Sul, o então deputado estadual, Amarildo Cruz (PT), tentou transformar o dia em feriado ao propor a Lei 3.958/10, aprovada pela Assembleia Legislativa. No entanto, a Federação do Comércio de MS entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade na Justiça.

Os desembargadores decidiram pela inconstitucionalidade da lei.

De acordo com a Fecomércio, a Lei Federal 9.093/95 dispõe sobre feriados e os estados não têm competência para tratar sobre o assunto. Por unanimidade, o TJ decidiu que a lei estadual fere o art. 22, I, da Constituição Federal, já que a instituição de feriado civil é competência da União e  interfere diretamente nas relações trabalhistas, matéria também de competência da maisJá o ex-deputado Amarildo Cruz, hoje superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama),  disse que não vê inconstitucionalidade na lei de sua autoria, uma vez que estados como Rio de Janeiro e Alagoas instituíram o feriado estadual do Dia da Consciência Negra. Atualmente, o assunto é analisado por corte superior, a pedido da Assembleia Legislativa.

Fonte: Correio do Estado

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