Novas regras ampliam pontuação máxima para erros e transferem avaliação para situações reais de tráfego
As novas regras para o exame prático de direção veicular do Detran de Mato Grosso do Sul passaram a valer nesta segunda-feira (26) e trouxeram mudanças significativas no processo de habilitação. Entre as principais alterações estão o aumento da pontuação máxima permitida para erros durante a prova e o fim da etapa de baliza realizada dentro do pátio do Detran.
Na última sexta-feira (24), foi realizado o último exame no modelo antigo. A data teve significado especial para a jovem Maria Eduarda Franciozi, de 18 anos, que se tornou a última candidata a executar o tradicional teste de baliza nas dependências do órgão. Ela iniciou o processo de habilitação em outubro do ano passado e afirma que a manobra nunca foi o maior desafio. Segundo a candidata, o nervosismo costuma pesar mais durante a avaliação.
Apesar disso, Maria Eduarda avalia as mudanças com cautela e aponta que a redução das horas-aula obrigatórias, aliada à ampliação do tempo de prova para até 10 minutos, pode dificultar o desempenho de quem não tinha experiência prévia ao volante.
As alterações foram oficializadas pela Portaria Detran-MS nº 202, publicada em 20 de janeiro, e se antecipam à Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 1.020/2025, que prevê a criação do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular. O documento deverá padronizar os critérios de avaliação em todo o país.
De acordo com a gerente de Exames do Detran-MS, Lina Zeinab, as mudanças têm caráter provisório até a publicação do manual nacional. Outro ponto central da nova regulamentação é a mudança no sistema de pontuação. Antes, o candidato poderia perder no máximo três pontos, somando faltas leves, médias ou graves. Com as novas regras, o limite passa a ser de 10 pontos.
A classificação dos erros segue o Código de Trânsito Brasileiro, com infração leve valendo um ponto, média dois pontos, grave quatro pontos e gravíssima seis pontos. A prova passa a ser realizada exclusivamente em percurso, em situações reais de tráfego, sob acompanhamento do examinador.
Segundo Lina Zeinab, a mudança não representa flexibilização dos critérios de avaliação. A análise continua baseada em parâmetros objetivos, como condução segura, domínio do veículo, respeito às normas de circulação, tomada de decisão em situações reais e comportamento preventivo, assegurando que a aprovação do candidato esteja vinculada à sua real capacidade de dirigir com responsabilidade e segurança.
Com informações agência Gov.MS


