Portaria amplia limite de pontos, altera critérios de avaliação e retira a exigência da baliza na prova prática
A Portaria Detran MS N nº 202, publicada no dia 20 de janeiro, estabelece novas regras para a realização do exame prático de direção veicular em Mato Grosso do Sul. As mudanças valem para candidatos à Permissão para Dirigir e à Carteira Nacional de Habilitação, incluindo a CNH do Brasil, e entram em vigor a partir do dia 26 de janeiro de 2026.
A medida ocorre enquanto ainda não foi publicado o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, previsto na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 1.020 de 2025, que tem como objetivo padronizar os procedimentos em todo o país. Até que isso ocorra, cada Departamento Estadual de Trânsito segue autorizado a definir suas próprias normas.
Entre as principais alterações está o aumento do limite de pontos que podem ser perdidos durante o exame prático. Pela regra anterior, o candidato poderia perder até três pontos, conforme classificação de faltas leves, médias e graves. Com a nova portaria, o limite passa a ser de dez pontos, com os erros classificados de acordo com as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
As infrações passam a ser consideradas leves, com um ponto, médias, com dois pontos, graves, com quatro pontos, e gravíssimas, com seis pontos. A mudança busca tornar a avaliação mais alinhada à legislação de trânsito vigente.
Outra alteração importante é a retirada da obrigatoriedade da prova de baliza. A avaliação prática passa a ser feita exclusivamente em percurso, com acompanhamento do examinador de trânsito do Detran.
Em relação aos veículos utilizados nos exames, permanece a exigência do comando duplo. Para a realização da prova em veículos particulares, o Detran informa que estão sendo definidos critérios específicos de segurança, que deverão ser cumpridos tanto pelos candidatos quanto pelos examinadores.
As novas regras passam a valer oficialmente a partir de 26 de janeiro de 2026 em todo o Mato Grosso do Sul.
com informações agência GOV.MS


