11/11/2016 – Atualizado em 11/11/2016
Por: Ana Carolina Kozara com fotos de Rádio Caçula
O movimento de ocupação dos campi da UFMS de Três Lagoas pode estar perto do fim, isso porque o juiz federal Rodrigo Boaventura Martins deferiu o pedido de reintegração de posse e juntamente com a Polícia Federal entregou a ordem aos lideres do manifesto, determinando que no prazo de 24 horas as dependências do prédio devem estar desocupadas.
Não inicio da semana o juiz federal indeferiu o processo, pois entendeu que não houve ato de ilegalidade na ocupação, alem disso, a diretoria da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul –UFMS – responsável pelos campi de Três Lagoas, optou por buscar uma solução conciliadora do conflito, porem esta medida não se mostrou eficiente.
Diante da decisão contrária à desocupação imediatos dos prédios públicos, a associação Pátria Brasil, ajuizou uma nova ação Civil Pública, em caráter emergencial, junto à 1ª vara Federal da Comarca de Três Lagoas pedindo a reintegração de posse imediata do espaço público, anexando ao seu pedido o resultado da assembleia realizada entre os estudantes e as matérias jornalísticas veiculadas em diversos sites de notícia do município.
O juiz federal Rodrigo Boaventura Martins tomou como base para a sua decisão o fato de que apesar de a constituição consagrar a livre manifestação do pensamento e a reunião pacifica em locais abertos como direito fundamental, estes direitos individuais ou coletivos se submetem aos limites e condicionamentos jurídicos, neste caso, a constituição garante ao cidadão o direito de acesso à educação, bem como o dever do estado em proporcionar os meios de acesso a esta garantia.
Muito embora a ocupação esteja acontecendo de forma pacifica e sem nenhum dano ao patrimônio, os manifestantes estão impedindo o acesso às dependências do prédio da UFMS – campus I e II – e desta forma impedem o inicio do ano letivo, que deveria ter iniciado na ultima segunda-feira (7).
A assembleia realizada no câmara dos vereadores nesta semana foi o fatos fundamental para que o juiz federal tomasse a decisão favorável à desocupação imediata dos campi, já que durante as eleições os acadêmicos favoráveis à liberação dos prédios e retomada das aulas foi expressivamente maior que aos dos estudantes que defendiam a continuação da luta.
Assim, ficou determinado que em um prazo de 24 horas, os ocupantes dos prédios públicos devem desobstruir as portarias e desocupar às demais dependências dos campi, sob a pena de responderem pelo crime de desobediência e a multa diária, individual, de mil reais por dia.
A ordem judicial determina também que as aulas devem ser retomadas tão lofo os prédios sejam liberados.
Caso não acontece a desocupação voluntária no prazo estabelecido, ficou determinado que a intervenção da Polícia Federal, que pode solicitar o apoio de outras forças policiais para que o prédio seja desocupado.




