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domingo, 24 de agosto, 2025

Desembargador que humilhou guarda municipal é afastado pelo CNJ

Afastamento será de forma cautelar e temporária, até que se apure o processo administrativo disciplinar.

26/08/2020 09h19
Por: Julia Vasquez

BRASÍLIA (DF) – O Conselho Naciol de Justriça (CNJ) decidiu, por unanimidade, afastar o desembargador do TJ/SP, Eduardo Siqueira, de forma cautelar de suas funções até que se apure o processo administrativo disciplinar.

Siqueira foi flagrado, em julho, humilhando guarda que o multou por não utilizar máscara enquanto caminhava em Santos, litoral paulista.

Carteirada

Em sua sustentação, o advogado Flavio Bizzo Grossi, autor de uma das RDs, ressaltou que ao ser visto uma segunda vez na praia de Santos – caminhando sem máscara – “debochou” dos guardas municipais mais uma vez. Para o causídico, ao que tudo parece, além de todas as ações do magistrado, somam-se a absoluta desconsideração da importante incumbência dos guardas municipais do país.

O advogado ainda sustentou que, quando o desembargador prática os ilícitos, ofende a imagem dos milhares de magistrados brasileiros, que “é afetada por uma postura que, infelizmente, não é rara no país: a ‘carteirada’”. Terminou destacando que a suspensão do desembargador é medida de rigor.

Sustentação – Defesa

Pela defesa do magistrado, o advogado José Eduardo Rangel de Alckmin observou que a discussão sobre a obrigatoriedade do uso de máscara é objeto de grandes debates, e muitos defendiam que era exagerada a exigência por não ser uma proteção efetiva. “Há pessoas que ainda duvidam, até o presidente da República entrou nessa discussão”, acrescentou.

O advogado ressaltou ainda que o desembargador se irritou, pois se encontra em tratamento psiquiátrico, tomando remédios controlados que provocam alteração no seu comportamento. “A reação dele é em função desta circunstância, e não por querer ofender o guarda. Ele reconhece que se excedeu”, destacou.

Para o advogado, o número de representações que o magistrado possui não quer dizer “muita coisa”, pois em nenhuma delas houve punição. O causídico destacou que o desembargador possui 33 anos de magistratura e terminou questionando: “Esse histórico todo será sacrificado por episódios isolados ocorridos num período em que todos estão sacrificados com a pandemia e insegurança?”.

Afastamento

Em seu voto, o Corregedor Nacional de Justiça Humberto Martins, ressaltou que o caso ganhou repercussão pela forma agressiva e pelo abuso de autoridade do magistrado, que usou das prerrogativas de seu cargo. “Ele não falou como cidadão, falou como se fosse autoridade superior do agente de segurança, que estava no cumprimento de zelar pela saúde do próprio desembargador”.

Com informações do site Migalhas

Foto: Reprodução.

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