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segunda-feira, 18 de agosto, 2025

Desconto sobre IPTU de quem tem câmera de monitoramento e segurança é suspenso pela Justiça

O Tribunal de Justiça concedeu medida cautelar para suspender os efeitos da Lei Municipal que obrigava o Município a conceder descontos no IPTU às empresas e cidadãos que possuem câmeras de segurança.

18/10/2019 10h13
Por: Ruth Farias com informações da Assessoria de Imprensa da Prefeitura.

TRÊS LAGOAS (MS) – O Tribunal de Justiça concedeu medida cautelar para suspender os efeitos da Lei Municipal que obrigava o Município a conceder descontos no IPTU às empresas e cidadãos que possuem câmeras de segurança e vídeo monitoramento em seus estabelecimentos e/ou residências.

A Lei Municipal 3.425/2018 havia sido vetada por ser inconstitucional, além de comprometer a receita da Administração. Porém, ao retornar à Câmara Municipal, o veto foi derrubado e o projeto foi promulgado entrando em vigor sob seus efeitos.

Ao saber da novidade, muitos três-lagoenses entraram com pedido de desconto do IPTU, fazendo-se garantir desse direito e vantagem. Conforme a assessoria jurídica municipal, a preocupação da administração foi evitar o desequilíbrio das contas públicas, investimentos e despesas que a administração consegue suprir com a arrecadação do IPTU.

A medida cautelar foi proposta com o intuito de declarar a inconstitucionalidade da lei Municipal, uma vez que viola diversos princípios e dispositivos da Constituição Federal e Estadual.

Esta medida foi julgada e concedida por unanimidade, na data de quarta-feira (16), pelo órgão especial do Tribunal de Justiça/MS. Com isso os pedidos de desconto e isenção do IPTU foram suspensos e a Prefeitura fará o lançamento do valor integral do imposto.

Conforme a Assessoria Jurídica, o desconto desequilibraria os cofres públicos, e empacaria os projetos por falta de verba. Três Lagoas comemora a realização de diversas obras e contratos necessários ao nosso desenvolvimento por meio da arrecadação dos impostos dos contribuintes. Este desconto comprometeria totalmente os projetos e receita. A Lei contém vários princípios inconstitucionais.

SOBRE A LEI

A Lei 3425/2018 visa beneficiar moradores que possuem câmeras de segurança e monitoramento na frente de suas residências e/ou estabelecimentos comerciais.

Se não fosse inconstitucional, o desconto sobre o IPTU seria uma retribuição aos cidadãos que contribuem voluntariamente para a segurança pública, uma vez que as imagens registradas pelas câmeras podem servir de provas para elucidar crimes ou até mesmo, coibir ações criminosas.

Foto Ilustrativa.

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