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Desconto de 15% e parcelamento em até 5 vezes do IPVA é publicado

Tanto no pagamento à vista quanto no parcelado, o vencimento do imposto é dia 31 de janeiro

06/01/2020 10h22
Por: Julia Vasquez com informações Midiamax

MATO GROSSO DO SUL – O Governo de Mato Grosso do Sul através da Sefaz (Secretaria de Fazenda), divulgou os valores do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e os descontos de 15% no pagamento à vista ou o parcelamento em até 5 vezes.

A divulgação foi feita em Diário Oficial Extra, nesta segunda-feira (6) e trata sobre o imposto no exercício de 2020. Conforme a publicação, a divulgação ocorre após os boletos terem sido enviados aos proprietários dos veículos através dos Correios.

O edital não constitui o crédito tributário relativo ao IPVA referente ao exercício de 2020, apenas o confirma e amplia a sua publicidade, especificou a Sefaz.

O proprietário pleno ou não do veículo, é considerado validamente notificado do lançamento do imposto, para o pagamento ou impugnação, no 8º dia depois da entrega da do boleto à agência postal.

Os descontos são da seguinte maneira: até 31 de janeiro de 2020, o IPVA deve ser pago em parcela única, com desconto de 15% (quinze por cento), ou em até 05 (cinco) parcelas, sem desconto, hipótese em que o pagamento da primeira parcela do imposto deve ocorrer também no dia 31 de janeiro e as demais parcelas nas datas de vencimento estabelecidas nas respectivas Guias de Recolhimento constantes das notificações;

I – no prazo de 20 dias, contados do 8º dia seguinte ao da entrega das notificações à agência postal, os proprietários dos veículos podem apresentar impugnação aos respectivos lançamentos.

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Os valores constantes no edital correspondem aos valores nominais do imposto devido, sujeitando-se à atualização monetária, ao acréscimo de juros de mora e à multa.

Além dos valores, constam no edital o valor do veículo e 3,50% de imposto cobrados sobre o custo do automóvel. Clique aqui para conferir quanto será o IPVA do seu veículo em 2020.http://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO10063_06_01_2020_SUP1

Vencimento do imposto é 31 de janeiro, tanto no pagamento à vista quanto no parcelado. Foto: Divulgação.

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