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quarta-feira, 17 de setembro, 2025

Deptran orienta Taxistas para atendimento no Aeroporto de Três Lagoas

07/08/2013 – Atualizado em 07/08/2013

O Departamento Municipal de Trânsito e Sistemas Viários (Deptran), por meio da diretora de Educação no Trânsito, Creusa Ramos, ministrou palestra de orientações aos Taxistas, na sede do Edifício das Repartições Públicas Estaduais (ERPE), referente ao plantão de táxi no Aeroporto Municipal de Três Lagoas.

Por: Ascom

Para a reunião foram convocados os 50 taxistas, cadastrados no município de Três Lagoas e aptos a atenderem à população. “Os que, por algum motivo não puderam comparecer receberão as normas como todos receberam aqui hoje e assinarão, registrando estar cientes da legalidade”, explicou Creusa.
De acordo com Creusa, “todos os taxistas trabalharão no Aeroporto em regime de plantão”, explicou.

As normas obedecem à Lei nº 1.780 de 14 de maio de 2002, de acordo com o Art. 17, parágrafo I que preceitua conservação e manutenção do veículo, proibição de fumar no interior do mesmo, trajes adequados bem como prestação de bom atendimento aos clientes.

“A desobediência à legislação poderá gerar um Boletim de Ocorrência (BO), podendo ser encaminhado à diretoria do Deptran para as providências legais e administrativas”, explica Creusa.

Na ocasião, o superintendente municipal operacional do Aeroporto, José Estêvão Moraes, destacou que obedecer a todas as regras é importante, porém “é primordial prestar um atendimento de qualidade, ser paciente, educado, não somente da primeira vez, mas em todas as ocasiões, pois, fazendo isso não haverá problemas”, pontuou.
O presidente da Associação dos Motoristas e Taxistas de Três Lagoas, Gerson de Souza Silva, esteve presente e reforçou a colaboração de todos os profissionais.

“Nós temos solicitado condições ao Deptran para que possamos prestar um melhor serviço, o Departamento tem feito o possível e não somente por isso, é importante que valorizemos a profissão”, disse.

A lei ainda esclarece que o não cumprimento das normas, poderá acarretar na suspensão do profissional por 30 dias; cassação de licença e cancelamento da vaga no ponto onde estiver sediado caso não haja outro interessado. As normas estão em conformidade com o art. 16 desta Lei, em caso de reincidência.
Os táxis ficarão sujeitos a vistorias periódicas procedidas pelo Deptran.

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