Policial – 06/05/2013 – 18:05
A delegada de polícia, Dra. Letícia Mobis Alves, divulgou em entrevista nesta segunda-feira (06) que o aumento de violência contra mulheres tem crescido vertiginosamente em Três Lagoas.
“Até mesmo as mães tem sido agredidas pelos próprios filhos, ou amásios e cônjugues, desde agressões verbais, psicológicas ou lesões corporais. Muitas delas fazem o boletim de ocorrência e depois ficam desesperadas para retirar, no entanto, no caso de mães e mulheres que queiram retirar a queixa e possuam lesões físicas a lei Maria da Penha as impede de fazer isso”, explicou a delegada.
Na maioria dos casos, as agressões envolvem usuários de drogas, pessoas alcoolizadas, ou com problemas mentais ou pela má formação e educação recebida dentro do lar.
“Ameaça impede, muitas vezes, da mulher ir adiante com o caso de agressão. Muitos deles dizem que vai matá-la após sair da cadeia, ou que vai fazer os filhos de reféns e até mesmo entrar na justiça e tomar os filhos. Isso é puro mito, a mulher ou mãe deve ser tomar uma atitude e não deixar se coagir pelas ameaças”, afirmou Dra. Letícia.
Entre os casos mais graves que a delegada presenciou, foi o caso de uma mulher que teve 90% do corpo queimado pelo cônjuge.
Lei Maria da Penha
A lei de número 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, foi decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006, sendo que ela entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006. Dentre as várias mudanças promovidas pela lei está o aumento no rigor das punições das agressões domésticas contra a mulher.
A Lei Maria da Penha prevê cinco tipos de agressão contra a mulher. São elas:
1 – violência física
2 – violência psicológica
3 – violência sexual
4 – violência patrimonial
5 – violência moral
O que fazer em caso de agressão doméstica?
A agressão contra a mulher deve ser denunciada na Central de Atendimento à Mulher através do número 180, que funciona 24 horas por dia. O anonimato da vítima ou de quem faz a denúncia de agressão é garantido. A denúncia pode ser feita pela mulher ou qualquer pessoa próxima a ela. A Central de Atendimento à Mulher oferece informações sobre a Lei Maria da Penha e atendimento psicológico, jurídico e social à vítima, além de orientar sobre como agir e procurar ajuda.
A mulher agredida também pode ligar para a polícia no 190 ou prestar queixa em qualquer delegacia, para depois pedir que seu caso seja encaminhado a uma Delegacia de Defesa da Mulher.
Fonte: Da Redação / Rádio Caçula


