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segunda-feira, 5 de outubro, 2026

Defensoria Pública de Três Lagoas suspende atendimentos devido ao coronavírus

Apenas casos urgentes serão atendidos, através do telefone (67) 3929-1370.

17/03/2020 07h33
Por: Deyvid Santos

TRÊS LAGOAS (MS) – Em nota enviada a imprensa na tarde da última segunda-feira (16), a Defensoria Pública do estado de Mato Grosso do Sul, por meio da coordenadora da 10ª Regional, Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza, comunica a população de Três Lagoas que restringirá os atendimentos apenas para casos urgentes.

Medidas temporárias estão sendo aplicadas para prevenção ao contágio pela doença Covid-19, através do coronavírus, tendo em vista o crescente número detectado no Brasil, com confirmação de casos em Mato Grosso do Sul. Em razão disso, a partir desta terça-feira (17) somente casos urgentes serão atendidos, devendo os casos ordinários já agendados serem reprogramados após o dia 30 de março.

Consideram-se casos urgentes, em regra: casos em que o réu em processo criminal está preso; casos em que o réu está preso por pensão alimentícia; busca e apreensão; questões ligadas a saúde que sejam urgentes ou emergenciais (excluindo-se os eletivos); mandados de citação e intimação recebidos; participação em audiências designadas e de custódia; outros casos de perecimento de direito a serem analisados.

Caso a demanda se encaixa em uma das opções acima, os interessados poderão entrar em contato por meio do telefone (67) 3929-1370.

“A Secretaria estará funcionando, porém, solicitamos que somente busquem atendimento se o caso for, de fato, URGENTE, evitando-se aglomeração que possa colocar em risco a saúde e vida uns dos outros”, diz parte da nota.

Todos os agendamentos de casos que não são considerados urgentes estão sendo cancelados. Os Defensores seguem trabalhando internamente em regime de plantão, podendo ser acionados durante a urgência.

“Pedimos a colaboração dos cidadãos que necessitam do trabalho da Defensoria Pública que compreendam o momento que todos vivenciam e somente compareçam em caso de extrema necessidade, sendo essa medida para preservação da saúde da população, vez que, diariamente, passam pela Defensoria Pública centenas de pessoas que acabam por ficar expostas. Portanto, a aglomeração não se faz adequada neste momento, sendo essa medida de contenção, necessária”, finaliza a nota.

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