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quarta-feira, 1 de maio, 2024

Decreto traz detalhes de emergência ambiental em MS e novidade em queima feita pelo próprio Estado

Publicado em Diário Oficial nesta quarta-feira (10) o decreto que coloca Mato Grosso do Sul em estado de emergência ambiental pelo prazo de 180 dias. A medida foi tomada pelo Governo do Estado em decorrência das condições climáticas que favorecem a propagação de focos de incêndios florestais sem controle, sobre qualquer tipo de vegetação.

A ação tem como principal objetivo propor ações para proteção de todos os biomas do Estado – Pantanal, Cerrado e Mata Atlântica. O governador Eduardo Riedel assinou o decreto nessa terça-feira (9), durante o 1° Workshop Presencial de Prevenção aos Incêndios Florestais em 2024. 

“Ele demonstra claramente uma situação de emergência climática que estamos vivendo em boa parte do Brasil, mas acima de tudo é o início que marca uma nova época em relação a toda essa discussão em relação aos incêndios não só no Pantanal, mas em outras regiões do Estado. A gente a partir de agora não tem só ações isoladas de combate a incêndios quando eles ocorrerem, nós temos um programa permanente de combate a incêndio. E isso muda completamente o eixo da discussão e a capacidade operacional”, disse o governador Eduardo Riedel.

De acordo com o documento, este período crítico tem graves riscos ambientais referentes à perda de controle do fogo, em decorrência das condições climáticas extremas derivadas da combinação de fatores indicativos de temperaturas acima de 30°C, ventos acima de 30 km/h de velocidade e umidade relativa do ar abaixo de 30%.

Mato Grosso do Sul enfrenta um grande desafio no combate às queimadas desde janeiro, com chuva abaixo da média histórica desde o fim do ano passado. Os focos de incêndio registrados em 2024 já são quase o dobro do mesmo período do ano passado.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc) coordenará a articulação interinstitucional com os demais órgãos públicos para a definição e execução das estratégias de prevenção e combate aos incêndios florestais de que trata o Decreto, inclusive no que tange às ações de fiscalização de desmatamentos e de queimadas ilegais.

Além da queima controlada, onde o produtor rural é autorizado por órgão ambiental a conduzir a ação, o decreto traz a queima prescrita. Neste caso o próprio governo identifica áreas de risco e faz a queima. O que representa uma inovação sob o ponto de vista de prevenção a incêndios florestais. 

“A gente vem há alguns anos trabalhando com a questão de manejo integrado do fogo no estado de Mato Grosso do Sul. Fomos pioneiros nesta ação e o que estamos propondo agora no decreto é a chamada queima prescrita. Nós identificamos através de todos os estudos, aonde temos a grande disponibilidade de biomassa no pantanal, e o grande risco, portanto, de não conseguir controlar, em caso de um incêndio”, disse o secretário Jaime Verruck, da Semadesc.

Verruck completa ainda que “então nós vamos estabelecer e notificar alguns produtores rurais que já estão identificados e comunicados, da queima prescrita, que o Estado vai estar presente. O Corpo de Bombeiros como definimos, estará presente, junto ao produtor, e nós vamos colocar fogo nestas áreas, para evitar o fogo [na época mais crítica]”.

Nas áreas identificadas com acúmulo de material comburente pelo Sistema de Inteligência do Fogo em Áreas Úmidas, o Estado poderá prescrever e autorizar a realização de queimas controladas ou de queimas prescritas, mesmo durante a vigência deste decreto.

No período de vigência deste decreto, o Estado poderá autorizar a realização de aceiros de até 50 metros de largura de cada lado de cercas de divisa de propriedade.

Em caso de risco iminente, as autoridades administrativas e demais agentes públicos designados para as ações específicas, diretamente, responsáveis pelas ações de combate a incêndios florestais sem controle, ficam autorizadas a entrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação, além de usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

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Ficam dispensados de licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 ano.

O decreto ainda autoriza a adoção de medidas visando à contratação, por prazo determinado, de pessoal para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.

Fonte: Comunicação Governo de MS

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