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Decreto Municipal proíbe uso de fogos de artifício com estampido

O referido Decreto esclarece ainda que compete ao Poder Público implementar medidas de proteção à Saúde e ao Meio Ambiente e exigir estrita observância das Leis e atos normativos vigentes.

10/01/2020 16h48
Por: Mirela Coelho com informações da assessoria da Prefeitura de Três Lagoas

TRÊS LAGOAS (MS) – O Prefeito de Três Lagoas, Angelo Guerreiro, assinou o Decreto Nº 007, de janeiro de 2020, que estabelece a proibição de uso de fogos de artifício que causem poluição sonora em eventos públicos realizados, apoiados ou custeados pelo Poder Público Municipal. O documento deve ser publicado na próxima edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul.

O Decreto leva em consideração diversos aspectos, entre eles é que a queimas de fogos de artifício produz poluição sonora capaz de afetar muitos indivíduos com condições de Transtorno do Espectro Autista (TEA), crianças, idosos, deficientes auditivos e com transtornos mentais, bem como causa traumas irreversíveis aos animais, especialmente aqueles dotados de sensibilidade auditiva.

VEJA O DECRETO COMPLETO AQUI

Angelo Guerreiro ainda fundamenta o referido Decreto na nota técnica do Conselho Federal de Medicina Veterinária de 2018 que defende a substituição de fogos de artifício com estampidos, por artefatos visuais e sem ruídos, além de considerar o que é disposto nos artigos 8º, 9º e 10º da Lei Nº 2.418, de 23 de dezembro de 2009.

O referido Decreto esclarece ainda que compete ao Poder Público implementar medidas de proteção à Saúde e ao Meio Ambiente e exigir estrita observância das Leis e atos normativos vigentes.

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