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domingo, 27 de setembro, 2026

Declaração do Imposto de Renda começa no próximo dia 01

27/02/2018 09h43

Por: Laís Eger Penha

No dia 01 de março inicia a entrega das declarações de Imposto de Renda para a Receita Federal do Brasil. Em 2018, a estimativa é que quase 30 milhões de declarações sejam entregues.

O relatório, que é anual, deverá ser entregue até o dia 30 de abril. Quem não fizer a declaração poderá pagar multa de no mínimo R$ 165,74 e que pode chegar até 20% do valor do imposto devido.

Quem precisa declarar?

Está obrigado a fazer a entrega da declaração quem:

  • Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens em 2017;
  • Optou pela isenção de imposto na venda de imóvel residencial para compra de outro imóvel em até 180 dias;
  • É dono de bens com valor superior a R$ 300 mil;
  • Teve receita bruta com atividade rural superior a R$ 142.798,50;
  • Realizou qualquer tipo de operação na Bolsa de Valores;
  • Estava no exterior e passou a residir no Brasil.
  • Quais os documentos necessários?

  • Cópia da declaração de IR do ano de 2017;

  • Título de eleitor (para quem for declarar pela primeira vez);
  • Cópias de recibos/notas fiscais;
  • Informe de rendimentos do INSS;
  • Informes de rendimentos financeiros fornecidos pelos bancos;
  • Nome e CPF de beneficiários de despesas com saúde, doações e heranças;
  • Recibos de despesas escolares;
  • Nome e CPF dos dependentes maiores de 8 anos;
  • Nome e CPF de filhos e ex-cônjuges (quando houver pensão alimentícia);
  • Nome, CPF e NIT/PIS do empregado doméstico (quando houver);
  • Escritura de compra ou venda de imóveis;
  • Documento de compra ou venda de veículos;
  • Rescisões trabalhistas.

Como fazer a declaração?

Para fazer a declaração, é necessário baixar o programa do IRPF 2017/2018 no site da Receita Federal e preencher as informações. O programa é auto explicativo e não é necessário o auxílio de um contador para realizar a entrega das informações.

Quais despesas podem ser deduzidas?

As despesas que podem ser utilizadas para abater no valor do imposto de renda são despesas com saúde, como notas fiscais de consultas, exames e procedimentos com médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas, além de despesas com escola e faculdade, pensão alimentícia, previdência privada e INSS.

Despesas como medicamentos, vacinas, compra de material escolar, cursos como inglês ou informática, não podem ser deduzidos a declaração de Imposto de Renda.

Lembre-se! Sonegação é crime. Se comprovado que o contribuinte omitiu rendimentos, a pena é de dois a cinco anos de prisão.

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