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domingo, 10 de agosto, 2025

Decisão judicial gera insegurança em candidatos e pais adotivos

28/10/2013 – Atualizado em 28/10/2013

Justiça determina que criança retirada da guarda por pais biológicos por maus tratos volte à família de origem depois de dois anos e meio de convivência familiar com os adotantes

Por: Assessoria Angaad

Uma decisão judicial proferida na noite desta quinta-feira pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais coloca em risco a confiança no modelo de adoção utilizado no Brasil e cria uma grande insegurança em candidatos e pais adotivos.

A Justiça determinou a devolução da menina M.E, de 4 anos e 5 meses, aos pais biológicos após estar em tramitação o processo de adoção por uma família de Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte, que aguardava a guarda definitiva da criança. M.E. ficou em acolhimento institucional (abrigo) por 1 ano e 8 meses até ser disponibilizada à adoção.

De acordo com a Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (Angaad), essa decisão gera temor e insegurança tanto para os candidatos a pais habilitados no Cadastro Nacional de Adoção, que esperam ser chamados, como para aqueles que já estão com a guarda provisória. Há um grande risco dos candidatos passarem a recusar receber crianças ainda não destituídas do poder familiar, por medo de perdê-las após anos de amor, cuidado e dedicação.

O desembargador Belizário de Lacerda indeferiu a decisão anterior tomada pelo desembargador Caetano Levy, em caráter liminar, mediante recurso dos pais adotivos.

Assim, está valendo o despacho do dia 17 de outubro em que ficou definido prazo de cinco meses para a entrega da menina aos pais biológicos.

M.E. foi retirada da família biológica aos 2 meses de vida por maus tratos e encaminhada a um abrigo, onde ficou por quase dois anos. A criança foi entregue ao casal Valbio Messias da Silva, de 49, e Liamar Dias de Almeida, de 47 anos, que estavam na fila de adoção.

Totalmente adaptada à família, a única que conhece e com a qual conviveu, M.E. será retirada para retornar aos pais biológicos, de acordo com a decisão unânime dos três desembargadores da 7ª Câmara Civil do TJMG, que entenderam que os pais conseguiram comprovar que se recuperaram e decidiram que a criança deveria voltar à família biológica, onde viveria com pais e seis irmãos.

A família irá recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas ele ainda precisa ter acesso o texto do desembargador Belizário de Lacerda para traçar as estratégias.

A Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (ANGAAD) afirma que “a devolução de qualquer criança à família biológica após tal lapso de tempo reconhecidamente lhe provocará danos psicológicos profundos e indeléveis”.

A associação considerou que repercussão da disputa judicial trouxe temor e insegurança a muitas famílias adotivas e pretendentes à adoção, colocando em risco o instituto da adoção.

Sobre a Angaad

A Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (ANGAAD) é um espaço para que o movimento de apoio à adoção venha a concretizar o anseio de todos os Grupos de Adoção de assegurar o direito das crianças e adolescentes à convivência familiar e a difusão da nova cultura de adoção. Seu objetivo principal é lutar para que cada criança e adolescente brasileiro tenha uma família que a ame e respeite.

Sobre o Gaad

Os Grupos de Apoio à Adoção (GAAD) são formados, na maioria das vezes, por pais adotivos que trabalham voluntariamente para a divulgação da nova cultura da adoção, prevenir o abandono, preparar adotantes e acompanhar pais adotivos, encaminhar crianças para adoção e para a conscientização da sociedade sobre a adoção e, principalmente, sobre adoções necessárias (crianças mais velhas, com necessidades especiais e inter-raciais).

Foto: Divulgação

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