Norma que proibia aplicativo no município de Dourados foi considerada ilegal pelo órgão
19/09/2018 10h25
Por: Deyvid Santos
Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), objetivando declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 4.084, de 10 de fevereiro de 2017, do Município de Dourados (MS), que dispõe sobre a proibição do uso de carros particulares, cadastrados em aplicativos, para o transporte remunerado individual de pessoas, naquela cidade.
De acordo com o relator do processo, Desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, a Lei Municipal, ao proibir, no âmbito de município de Dourados, o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para transporte remunerado individual privado de pessoas, está em desconformidade com a Constituição Estadual, nos aspectos formal e material.
O desembargador lembrou ainda que no transporte individual privado, prestado por motorista vinculado a aplicativos (Uber), o serviço rege-se pela autonomia da vontade e o motorista pode ou não aceitar a corrida, enquanto no transporte individual público, como é o caso dos táxis, o serviço é aberto à população, de atendimento obrigatório.
No entender do desembargador, o município não possui autorização para legislar sobre serviços de transporte privado individual por ausência de competência constitucional, tornando claro que a lei, ao proibir o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de pessoas, invadiu a esfera de competência da União.
“Julgo procedente o pedido formulado na presente ação direta de inconstitucionalidade para, confirmando a liminar, declarar, com efeito ex tunc, a inconstitucionalidade da Lei nº 4.084, de 10 de fevereiro de 2017, do município de Dourados, retirando-a definitivamente do ordenamento jurídico, ante as violações ao artigo 1º, incisos II e IV; artigo 17, incisos I, II, e V, e artigo 167, incisos III, V e VIII – todos da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul”.
A Câmara Municipal de Dourados prestou informações e pediu a total improcedência da ação, juntando aos autos cópia do processo legislativo referente à lei impugnada. O Município não manifestou no prazo para prestar informações.
A Câmara de Três Lagoas aprovou, em 2016, uma lei que dispõe sobre a proibição no âmbito do município, da utilização de carros particulares cadastrados em aplicativos, para o transporte remunerado individual de pessoas (Uber).
Em teoria, a determinação de inconstitucionalidade da Lei de Dourados também vale para a Lei três-lagoense, visto que nenhum município possui autorização para legislar sobre serviços de transporte privado individual por ausência de competência constitucional. Entretanto, essa teoria deve ser analisada também pelo TJMS antes de ter validade.
Com informações do site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul



