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Decisão do Supremo sobre ICMS do e-commerce deve tirar R$ 265 milhões do Estado

21/02/2014 – Atualizado em 21/02/2014

STF suspendeu cobrança de imposto no destino de produtos comprados pela internet ou por telefone

Por: Correio do Estado

A decisão liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), de anteontem (18), em suspender o Protocolo 21, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), pode tirar R$ 265 milhões dos cofres do Governo de Mato Grosso do Sul em 2014, segundo reportagem na edição desta quinta-feira (20) do jornal Correio do Estado. O ministro considerou inconstitucional o pagamento nos estados de destino do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos comprados pela internet ou por telefone, o e-commerce.

De acordo com Jader Julianelli, secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul, a suspensão da cobrança de 10% ou 5% do ICMS no e-commerce pelo Governo do Estado só deve ocorrer após o Confaz comunicar oficialmente a decisão do ministro.“Há entendimento jurídico de que a notificação do Confaz tem de ser feita ao secretário e não ao Governo estadual”, explicando que: “após o comunicado do Confaz, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) vai analisar a decisão do ministro e decidir o que vai ser feito juridicamente, uma vez que o nosso decreto (13.162/11) que regulamenta a cobrança no Estado não ratificou o protocolo, tanto que tivemos decisão favorável à cobrança no STJ (Superior Tribunal de Justiça) no ano passado. O nosso decreto foi considerado constitucional pelo STJ”. A reportagem é do correspondente do Correio do Estado em Brasília, Clodoaldo Silva.

Foto: Correio do Estado/ArquivoEm razão da tributação adicional, muitas mercadorias compradas pela internet ficam retidas

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