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Crimes cibernéticos farão parte de Código Penal brasileiro

Geral – 12/11/2012 – 17:11

A Câmara dos Deputados aprovou ontem (7) dois projetos de lei que incluem ao Código Penal crimes cibernéticos. Para o presidente da Comissão de Direito Eletrônico (CODE) da OAB/MS, Leopoldo Fernandes da Silva Lopes, a aprovação é um grande avanço para a sociedade brasileira. Agora os projetos aguardam a sanção da Presidência para entrar em vigor.

Dentre as atribuições, as PLs irão tornar crime a invasão de computadores, violação de senhas, obtenção de dados sem autorização, distribuição de vírus, ação de hackers e clonagem de cartão de crédito ou de débito. “É uma inovação que auxilia o combate a crimes na internet, além de incentivar a criação de delegacias especializadas em crimes virtuais”, comentou Leopoldo Lopes.

Na legislação atual, a invasão só é crime se ocorrer em computadores de órgãos públicos. O Projeto 2793/11 criminaliza a invasão de computadores ou outros dispositivos eletrônicos conectados ou não à internet para obter ou adulterar dados de qualquer cidadão. Além de multa, a pena varia entre três meses e um ano de prisão. A mesma pena será aplicada para quem produzir, oferecer ou vender programas de computadores que permitam a invasão, como os vírus de internet.

Já os que obtiverem informações sigilosas ou violarem comunicações eletrônicas privadas ou segredos comerciais, como senhas ou conteúdos de e-mails, também podem pegar de seis meses a dois anos de prisão. A pena aumenta em casos de divulgação ou comercialização dos dados obtidos. O projeto prevê também a criminalização da interrupção intencional do serviço de internet, normalmente cometida por hackers. Nesse caso, a pena fica entre um e três anos de detenção, além de multa.

Outro ponto importante que também está em discussão na Câmara dos Deputados é o Marco Civil da Internet que será analisada na próxima terça-feira (13). “O Marco será um impacto positivo nas políticas públicas, regulando a privacidade e a própria segurança do usuário e do servidor. Isso ocorre na União Europeia e o Brasil está seguindo”, comentou Leopoldo Lopes.

O presidente da CODE explica ainda que mesmo com a sanção das PLs a Lei Penal não retroage, e só serão crimes as ações praticadas após sua vigência.

 

Fonte: OAB/MS

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