31/05/2014 – Atualizado em 31/05/2014
Crianças caminham até 20 km para irem à escola no Pantanal de MS
Por: Correio do Estado
O transporte escolar dos jovens da comunidade Bracinho, no Pantanal de Corumbá (MS), deve ser implementado em 5 dias, sob pena de multa semanal de R$ 5 mil. Essa é a determinação da Justiça em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) para regularizar a condução de crianças e adolescentes à escola. O Município deve responder pelo cumprimento integral da decisão, com apoio financeiro da União.
Desde o início do ano, por falta de planejamento da Prefeitura, mais de 21 estudantes têm encontrado dificuldades para frequentar as aulas. A sede da escola municipal mudou de lugar, o que obrigou os alunos a caminhar 20 quilômetros (ida e volta) todos os dias, em meio a corixos e vazantes, para chegar ao colégio. Já quase no final do primeiro semestre letivo, há crianças que ainda não assistiram aula pela falta de transporte.
No final do mês passado, em audiência de conciliação, o município de Corumbá se comprometeu a regularizar a situação até 5 de maio. Porém, sequer conseguiu cumprir o acordo por um só dia – o carro adaptado pela Prefeitura chegou a levar as crianças à escola, mas quebrou na volta.
“Nem seria possível esperar outro resultado, já que foi realizada gambiarra em veículo aparentemente bastante antigo para que ele transitasse diariamente em condições extremas (terreno acidentado e, em alguns trechos, alagado), sem testes que atestassem sua adequação para tal tarefa, tomando-se por base apenas o desempenho de veículos semelhantes, mas não se sabe com quais melhorias, em vídeos publicados no YouTube”, enfatizou o MPF.
Sem carro e sem aula
Para resolver a situação, sem antes regularizar o transporte escolar, a Prefeitura decidiu suspender as aulas e antecipar o recesso argumentando “cheia no Pantanal” – fenômeno comum na região. O retorno às aulas foi, então, transferido para 1º de julho e o novo calendário escolar passou de 5 horas diárias, para 8 horas.
“É inimaginável que crianças, já desgastadas pelo trajeto até a escola, se mantenham concentradas por 8 horas todos os dias. O prejuízo acadêmico é evidente. O calendário proposto ainda põe em risco a integridade das crianças, que deverão caminhar em período de pouca luz, já que as aulas se iniciam às 7h e inevitavelmente devem terminar após às 16h”, reforçou o Ministério Público.
Na decisão liminar, a Justiça acatou os argumentos do MPF ,reconheceu a violação dos direitos dos estudantes e reforçou a necessidade da implementação imediata do transporte escolar – adequado, seguro e gratuito – na comunidade Bracinho.
“Estamos a tratar de crianças e adolescentes que residem em uma comunidade afastada do núcleo urbano, muitas delas pertencentes a famílias pobres. Qualquer cerceamento a seu direito à educação equivale a reproduzir o círculo vicioso de privações que perpetua pobreza e desigualdade social”, destacou a decisão.



